O governo federal publicou nesta nesta quarta-feira (31) a lei 14.131/2021, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos até o final deste ano.
A ampliação da margem consignável é uma das ações que já tinham sido adotadas em 2020 e que agora são retomadas pela gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para tentar diminuir os impactos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19.
Entre outras medidas de socorro à economia está a reedição do auxílio emergencial, cujo o pagamento será reiniciado a partir de 6 de abril.
Em condições normais, aposentados e pensionistas poderiam comprometer até 35% da própria renda mensal para pagar parcelas debitadas diretamente dos seus benefícios, sendo 30% para o pagamento de empréstimos pessoais e 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito.
A lei publicada nesta quarta eleva a margem do empréstimo pessoal de 30% para 35% e mantém a do cartão em 5%. A nova regra permite, portanto, que aposentados e pensionistas possam comprometer até 40% dos seus salários para pagar parcelas da dívida que são descontadas diretamente do benefício.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que a rede bancária “já está preparada para processar o aumento da margem consignável”, mas ressalta que, “para que a operação seja realizada, é preciso que o responsável pela folha de pagamento também tenha ajustado seus sistemas para as novas regras”.
A reportagem questionou o INSS nesta quarta sobre quando esse ajuste será realizado e atualizará o texto assim que o órgão responder.
O projeto também autoriza bancos e demais instituições financeiras a concederem carência de 120 dias para contratos novos e antigos, mas mantém a aplicação dos juros durante o período em que o segurado não está pagando as parcelas.
Em outubro do ano passado, o governo já havia autorizado a ampliação da margem consignável como uma das medidas para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19. A ampliação, também para 40% da renda dos beneficiários, vigorou até o fim de 2020.
Como ficam as parcelas e o valor da dívida:
Para mostrar como essa mudança vai mexer no bolso dos segurados da Previdência, o consultor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Wagner Souza calculou como ficam valores de parcelas, pagamento de juros e endividamento de beneficiários com diferentes faixas de renda que tomarem o novo empréstimo pessoal consignado de 35%.
As simulações mostram que, apesar do teto da taxa de juros mensal de 1,80% estar abaixo das aplicadas em outras modalidades de crédito, a dívida do contratante do empréstimo consignado pelo prazo máximo de 84 meses será de quase o dobro do crédito tomado.
Por exemplo, se um aposentado que ganha o piso de R$ 1.100 comprometer 35% da sua renda com 84 parcelas de R$ 385, o valor que ele colocará no bolso será de R$ 16.609. Mas, ao final do contrato, ele terá pago ao banco R$ 32.340. Um valor quase 95% mais alto.
“O principal fator para esse valor tão alto da dívida é o tempo: as simulações que nós fizemos consideram o prazo máximo para pagamento, que é de 84 meses”, diz Souza. “A taxa, por mais baixa que ela possa parecer, no decurso do tempo, eleva bastante a dívida.”
Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev, a ampliação da margem consignável é benéfica quando utilizada para o pagamento de empréstimos com juros mais altos, mas, na prática, não é isso o que acontece.
“Em uma situação como a que o país está, com muitas pessoas sendo colocadas em situação de miséria pela pandemia, o endividamento do aposentado ocorre para atender necessidades do seu grupo familiar”, diz Santos.
“A alternativa que o governo pode oferecer para evitar o comprometimento da renda dos aposentados é retomar o quanto antes o pagamento do auxílio emergencial para pessoas que estão sem trabalho e renda”, afirma.