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Itaiçaba: TSE cassa mandato do vereador Ribamar Barros por fraude à cota de gênero

Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990)

27 de abril de 2023
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Itaiçaba: TSE cassa mandato do vereador Ribamar Barros por fraude à cota de gênero

Foto: Reprodução

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Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas Eleições 2020.

Com a decisão desta quinta-feira (27), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do único vereador eleito pelo partido, Ribamar Barros. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Histórico do caso

A coligação “Unidos para Reconstruir Itaiçaba” e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Cidadania e respectivos candidatos apontando fraude no cumprimento da cota de gênero. Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Ao analisar o caso, o TRE-CE entendeu não haver indícios de fraude, uma vez que, entre outros argumentos apresentados pelos autores do processo, a reduzida votação nas candidatas não destoou do quantitativo recebido pelos demais oponentes não eleitos no município.

Entretanto, o relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos e outros atos efetivos de campanha. “Participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas como atos preparatórios para campanha, e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”, pontuou o ministro. Banhos fez referência ao caso de Jacobina (BA) quando, de maneira inédita, o TSE determinou o recálculo de votos para vereador e passou a aplicar o mesmo entendimento a dezenas de outros casos semelhantes.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também acompanhou o relator e ressaltou a importância do posicionamento do TSE nesses julgamentos. “Nós sabemos que determinados estados não julgavam procedente nenhuma fraude à cota de gênero até o TSE começar a reverter os acórdãos e até o caso Jacobina que responsabiliza os partidos, porque o partido perde a chapa toda que elegeu. Temos que dar um recado muito claro aos partidos políticos para o ano que vem [na campanha das Eleições 2024] no sentido de que a Justiça Eleitoral não vai tolerar de novo candidaturas fraudulentas”, advertiu.

 
 
 
Fonte: Com informações do TSE
Etiquetas: cassadocearáitaiçabatsevereador
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