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Izolda sanciona lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e metropolitano no 2º turno

A governadora agradeceu a Assembleia Legislativa pela presteza e visão sempre comprometida, e falou sobre a importância de proporcionar o direito de ir e vir aos cidadãos cearenses no segundo turno

21 de outubro de 2022
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Izolda sanciona lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e metropolitano no 2º turno

Foto: Carlos Gibaja

Horas após a mensagem enviada pelo Governo do Ceará ser aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa, a governadora Izolda Cela sancionou, nesta quinta-feira (20), a lei que garante a gratuidade no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, regulamentar e complementar, no segundo turno das eleições (30 de outubro). Estavam ao seu lado durante a transmissão da sanção de lei, o secretário chefe da Casa Civil, Chagas Vieira, e o secretário de Relações Institucionais da Casa Civil, Nelson Martins.

A governadora agradeceu a Assembleia Legislativa pela presteza e visão sempre comprometida, e falou sobre a importância de proporcionar o direito de ir e vir aos cidadãos cearenses no segundo turno. “Estamos comprometidos com aquilo que é direito e de maior interesse da população. Essa lei permite o deslocamento da população cearense, intermunicipal ou metropolitano, no dia da eleição, assim como os transportes municipais metroviários de Fortaleza, todos operando de forma gratuita. Seja na Capital cearense ou no Interior, o eleitor pode pegar o seu ônibus para acessar de forma gratuita e para cumprir essa importante tarefa cívica, que é votar neste segundo turno das eleições para presidente”, ressaltou Izolda Cela.

Com a lei, o benefício está garantido das 17h de sexta-feira (28) às 8h de segunda-feira (31). O projeto sancionado também garante que os Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) e as linhas do Metrô de Fortaleza funcionarão no mesmo sistema de gratuidade no dia da votação, das 5h às 18h. Para ter direito, o cidadão deverá apresentar seu título de eleitor ou outro documento idôneo que comprove seu local de votação no município de destino.

 
 
 
Fonte: Daniel Herculano - Comunicação Institucional
Tag: cearáeleições2022gratuidadeizoldasegundoturnotransporte
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