A coligação “PELO BEM DE AQUIRAZ” ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) contra decisão do Juízo Eleitoral da 66ª Zona, que negou o pedido de suspensão de pesquisa eleitoral. A coligação encabeçada pelo candidato à reeleição Edson Sá pediu no primeiro grau a suspensão da divulgação da pesquisa, com base em indícios de fraude, tendo sido negado, a coligação recorreu ao TRE-CE, que acatou o pedido.
A coligação impetrante alega que a pesquisa elaborada pela empresa REAL TIME BIG DATA GESTÃO DE DADOS LTDA não cumpriu os requisitos legais exigidos para divulgação de pesquisa eleitoral, conforme regramentos da Resolução-TSE nº 23.600/2019.
No pedido foi sustentada a existência de falhas que desvirtuam a finalidade da pesquisa eleitoral, ou seja, que o questionário que foi aplicado no município de Aquiraz é contrário ao que determina a legislação eleitoral.
Foi atacada a idoneidade da empresa responsável pela pesquisa, assim como a elaboração de perguntas tendenciosas a denegrir a imagem do candidato Edson Sá, sem que exista qualquer pergunta sobre o candidato da oposição, Bruno Gonçalves.
DECISÃO
Em sua decisão, a desembargadora relatora Kamile Moreira Castro, destaca: “identifico orientação específica nas perguntas apresentadas aos entrevistados em relação a um candidato em particular, em detrimento dos demais candidatos que postulam o mesmo cargo eletivo. Com efeito, a pesquisa eleitoral não pode apresentar perguntas que induzam posicionamentos do entrevistado, de forma a desviar a efetiva finalidade da consulta”.
CASO SEMELHANTE EM TAUÁ
A coligação “TAUÁ PODE MAIS” e a coligação “A FORÇA É O POVO”, ingressaram com ação de impugnação ao registro de pesquisa em face de REAL TIME BIG DATA GESTAO DE DADOS LTDA, a mesma empresa com pesquisa impugnada em Aquiraz. Os fundamentos são quase idênticos aos que impulsionaram a ação na cidade litorânea.
Em um dos processos consta que “ao analisar detidamente as informações cadastrais, vislumbra-se uma série de indícios que indicam o caráter fraudulento da pesquisa CE-06879/2020”.
Os processos aguardam julgamento definitivo pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral.