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Justiça vai decidir como trabalhador sem emprego prova direito a benefícios do INSS

O julgamento do tema 1.360, marcado para a tarde desta quarta-feira (11), vai determinar qual documento deve ser usado pelo cidadão para garantir a chamada qualidade de segurado —que dá direito a benefícios como o auxílio-doença— dentro do chamado "período de graça". 

11 de março de 2026
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Foto: Agência Brasil

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir como os trabalhadores que estão desempregados provam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda têm direito de receber benefícios previdenciários, mesmo sem fazer pagamentos à Previdência Social. 

O julgamento do tema 1.360, marcado para a tarde desta quarta-feira (11), vai determinar qual documento deve ser usado pelo cidadão para garantir a chamada qualidade de segurado —que dá direito a benefícios como o auxílio-doença— dentro do chamado “período de graça”. 

O período de graça é o prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado sem contribuir com a Previdência. Ele pode chegar a até três anos, dependendo do tipo de vínculo e de quantidade de contribuições. Nesse intervalo, a pessoa pode acessar, além do auxílio-doença, benefícios como pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente. 

Segundo o advogado Fábio Berbel, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), pela regra geral, quem deixa de pagar a Previdência continua protegido por 12 meses, podendo chegar a 24 meses se já tiver contribuído por pelo menos um ano. Esse prazo pode ser ampliado para até 36 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições e comprove que permaneceu desempregado durante o período. 

Berbel afirma que não está em discussão se há ou não o direito, mas como o trabalhador consegue provar esse direito. O motivo é que o INSS não aceita a ausência de registro na carteira de trabalho ou a ausência de anotações nos sistemas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) como garantia de que o segurado está desempregado. 

O instituto pede outras provas, caso contrário, nega o benefício ao cidadão. “Como há muita informalidade, o INSS entende que o segurado poderia estar trabalhando sem registro e exige que, de fato, ele prove que não trabalhou. A gente chama no direito de uma prova diabólica. É a prova de uma não existência”, afirma. 

Para Berbel, exigir que o trabalhador demonstre que não exerceu nenhuma atividade é algo complexo, que fere o direito do cidadão. “É simples provar que trabalhei, mas é muito difícil comprovar que não fiz.” 

O advogado defende que a falta de vínculo formal gere uma presunção de desemprego, cabendo ao instituto demonstrar que havia trabalho informal. “A inexistência de um registro na carteira gera uma presunção de que eu não trabalhei. Como é uma presunção, caberia ao INSS comprovar que eu trabalhei”, afirma. 

No julgamento, o STJ não deve definir quais documentos servirão como prova em cada caso, mas apenas estabelecer uma tese jurídica sobre o tema, o que irá valer para todos os casos do tipo no país, por se tratar de um recurso repetitivo. 

ENTENDA COMO FUNCIONA O PERÍODO DE GRAÇA 

O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte e do tempo que ele pagou contribuições ao INSS. 

– Não há prazo enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez 

– Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade profissional remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração* 

– Até 12 meses, após o fim do benefício por incapacidade em caso de doença que o isola do convívio social, como mal de Parkinson ou hanseníase 

– Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso 

– Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativos (desempregados, estudantes ou donas de casa)* 

– Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar 

*Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas 

 
 
 
Fonte: Folha Press
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