quinta-feira, maio 7, 2026
  • Conecte-se
Sinal News
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Sinal News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Lockdown: confira detalhes do novo decreto de Isolamento Social Rígido de Fortaleza

Confira agora tudo que pode ou não funcionar segundo o novo decreto estadual de isolamento, promovido para reduzir a velocidade de contaminação do coronavírus e suas variantes na Capital

4 de março de 2021
A A
Lockdown: confira detalhes do novo decreto de Isolamento Social Rígido de Fortaleza

Fotos: Thiara Montefusco, Tatiana Fortes e Tiago Stille (Capa e Corpo do Texto)

491
SHARES
Compartilhar no WhatsappCompartilha no Facebook

Após o Comitê que delibera sobre os decretos estaduais no Ceará decidir por novas medidas de isolamento social rígido, com a abertura apenas dos serviços essenciais pelas próximas duas semanas na Capital (de 5/3 a 18/3), o Diário Oficial do Estado do Ceará publicou todas as especificações em seu Decreto Nº 33.965, datado de 4 de março de 2021.

Governador do Ceará, Camilo Santana frisou sobre a questão da economia do Estado, que será afetada com as duas semanas de isolamento social rígido em Fortaleza, mas pediu o apoio de todos para que possamos superar esse momento. “Nós últimos seis anos vocês sabem que o que eu mais lutei foi que a economia do Estado crescesse e gerasse emprego, mas neste momento a única forma que nós temos até vacinar a população e de proteger você que está em casa ou no seu trabalho, é fazendo o isolamento social rígido. Vamos salvar vidas, evitando aglomeração, garantindo o distanciamento, e a obrigatoriedade do uso da máscara”, disse.

Confira agora tudo que pode ou não funcionar segundo o novo decreto estadual de isolamento, promovido para reduzir a velocidade de contaminação do coronavírus e suas variantes na Capital, com recomendação de sequência das medidas para os municípios do Interior e Região Metropolitana de Fortaleza com indicadores graves da doença.

ESTÁ SUSPENSO O ATENDIMENTO PRESENCIAL EM:

– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;

– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;

– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições;

– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

* Órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas no Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro de 2021.

A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DEVE SER RESTRITA. EXCETO EM CASO DE DESLOCAMENTO PARA:

– Unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente;

– Prestar assistência veterinária;

– Trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;

– Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

– Compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

– Quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;

– Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas;

– Serviços de entregas;

– Missão institucional, de interesse público, atendendo determinação de autoridade pública;

– Prestar cuidados a idosos, a crianças ou a pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

– Prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

– Exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos;

TRABALHOS E ATIVIDADES QUE SEGUEM PERMITIDOS:

– Supermercados/congêneres;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR DEVEM:

– Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

– Cumprir o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

– Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;

– Autorizar entrada de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

– Realizar atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

 
 
 
Fonte: Daniel Herculano/Governo do Estado do Ceará
Etiquetas: cearáFortalezaisolamentorígidoLockdown
SendShare196
Anterior

Destaque: Controladoria de Aracati assume a 2ª secretaria da rede estadual de controle interno da Gestão Pública do Ceará

Próximo

‘Chega de frescura e mimimi, vão chorar até quando?’, diz Bolsonaro sobre pandemia

RelacionadoPostagens

Moradores do Alemão e da Penha protestam contra mortes em operação
De Última Hora

Moradores do Alemão e da Penha protestam contra mortes em operação

30 de outubro de 2025
0

Moradores dos Complexos do Alemão e da Penha fizeram um protesto nesta quarta-feira (29) em frente ao Palácio Guanabara, sede do governo...

Veja maisDetails
Rio amanhece em estágio de normalidade após dia de caos

Rio amanhece em estágio de normalidade após dia de caos

29 de outubro de 2025
Rio amanhece em estágio de normalidade após dia de caos

Rio amanhece em estágio de normalidade após dia de caos

29 de outubro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Destaques
  • Recente
Calixcoca: vacina brasileira contra dependência de crack e cocaína está prestes a iniciar testes em humanos

Calixcoca: vacina brasileira contra dependência de crack e cocaína está prestes a iniciar testes em humanos

23 de fevereiro de 2026
Saiba como será a Lua de Sangue na próxima terça-feira

Saiba como será a Lua de Sangue na próxima terça-feira

1 de março de 2026
Prefeitura do Aracati realiza Seleção Pública Simplificada para área da Educação

Confira os cargos previstos para o Concurso Público de Aracati 2026

16 de dezembro de 2025
Show do Guns N’ Roses movimenta o sábado em Fortaleza com público de 50 mil pessoas

Show do Guns N’ Roses movimenta o sábado em Fortaleza com público de 50 mil pessoas

19 de abril de 2026
10º Salão do Turismo abre as portas em Fortaleza com transmissão ao vivo e presença de autoridades

10º Salão do Turismo abre as portas em Fortaleza com transmissão ao vivo e presença de autoridades

7 de maio de 2026
Professores e alunos da Uece lançam livro “Novas Histórias de Assombração do Aracati”

Professores e alunos da Uece lançam livro “Novas Histórias de Assombração do Aracati”

7 de maio de 2026
Aracati promove homenagem ao Dia das Mães com violinista Paulinho Lima no Mercado Municipal

Aracati promove homenagem ao Dia das Mães com violinista Paulinho Lima no Mercado Municipal

7 de maio de 2026
Prefeitura de Aracati inaugura Ecoentulho para descarte correto de resíduos nesta sexta-feira (8)

Prefeitura de Aracati inaugura Ecoentulho para descarte correto de resíduos nesta sexta-feira (8)

7 de maio de 2026

Categorias

  • Celebridades
  • Cidades
  • Colunismo Social
  • Cultura
  • De Última Hora
  • Diversão
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Meio Ambiente
  • Moda
  • Moda & Beleza
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Principal1
  • Principal2
  • Principal3
  • Principal4
  • Principal5
  • Publicidade e Marketing Digital
  • Publieditorial
  • S.Vip
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo.

Esqueceu sua senha?

Recupere sua senha

Por favor, insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas

FUNDAÇÃO SINAL DE COMUNICAÇÃO - 2020