O ministro Marco Aurélio rejeitou a ação em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube decretos estaduais que restringiram a locomoção da população como forma de conter o avanço da Covid-19.
Também foi negado o pedido do chefe do Executivo para que a corte reconhecesse que o fechamento de serviços não essenciais só pudesse ocorrer por meio de aprovação de uma lei nesse sentido.
O ministro afirmou que estados, município e União formam um “condomínio” responsável por tratar de temas relativos à saúde e que ao presidente da República “cabe a liderança maior” no combate à pandemia.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o títulos, é a visão totalitária”, disse.
O decano do STF também criticou o fato de o próprio Bolsonaro ter assinado a ação, e não o advogado-geral da União, como ocorre geralmente.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, afirmou.
Quando o processo foi protocolado no Supremo, a AGU disse que a legitimação para apresentar as ações ao Supremo “é só do presidente da República”.
“Há muitas ações diretas com PR assinando sozinho (sobretudo em governos passados)”, afirmou o órgão por meio de nota.
Ainda não há data para o plenário do Supremo analisar a decisão individual dada por Marco Aurélio nesta terça-feira (23).
A argumentação do governo é que as medidas tomadas pelos entes federados são contrárias a princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso em 2019.
A ação pedia a invalidação de decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.
As normas do Distrito Federal e da Bahia tratam de restrições de locomoção da população entre 22h e 5h no período agudo da pandemia.
As do governo gaúcho, por sua vez, estabelecem regras para a prestação e venda de produtos considerados não essenciais.
Sobre a limitação de circulação em determinados horários, Bolsonaro alega que trata-se de um tipo de “toque de recolher”, algo que, segundo ele, não tem amparo legal no Brasil.
“Esses decretos afrontaram as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário, externando, por isso, uma decisão política desproporcional”, diz a ação.
A argumentação do governo é que restrições de locomoção só podem ser direcionadas a pessoas doentes pelo vírus ou com suspeita de contaminação.
O governo também defende que o Supremo reconheça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decreto, necessitando para tanto de lei específica.
No início da pandemia, o STF já havia declarado que estados, municípios e governo federal têm competência concorrente, o que permitiu que cada ente da federação adotasse a melhor estratégia para combater o coronavírus.
Bolsonaro, porém, nunca escondeu o incômodo com essa decisão e já afirmou que o Supremo o impediu de agir no enfrentamento à doença.
Os ministros do STF, porém, sempre reafirmam que a corte não eximire o presidente de responsabilidade e que cabe à União coordenar as ações para conter o avanço da Covid-19.
Isso, porém, não tem ocorrido. O chefe do Executivo tem adotado uma linha de enfrentamento a governadores e prefeitos e criticado medidas que buscam limitar a circulação de pessoas nas ruas para evitar a proliferação da doença.