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MP celebra acordo para campanha eleitoral em diversas cidades do interior do Ceará

Quixadá, Banabuiú, Choró, Ibaretama, Quiterianópolis e Novo Oriente

8 de outubro de 2020
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MP celebra acordo para campanha eleitoral em diversas cidades do interior do Ceará

Foto: Marri Nogueira/ Agência Senado

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os representantes dos partidos e coligações dos Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama, a fim de disciplinar a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, em especial quanto à utilização de carros de som e à realização de comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. 

Com o acordo, foi definido que nos Municípios de Banabuiú e Choró, os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a não organizar, estimular, apoiar ou realizar passeatas, carreatas e comícios. Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Ficou acordado ainda a proibição de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.  

Quiterianópolis e Novo Oriente

Na 99ª Zona, o MPE firmou um Termo de Acordo, de forma unânime, com representantes dos partidos e das coligações do município de Novo Oriente e Quiterianópolis, quanto a não realização de eventos que possam gerar aglomerações. O acordo foi firmado durante reunião realizada no prédio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Novo Oriente, com o devido cumprimento das medidas sanitárias.

“Em razão da pandemia da Covid-19 e em respeito à saúde da comunidade, nós nos reunimos com representantes dos partidos e das coligações. Na ocasião, fizemos algumas ponderações sobre a propaganda eleitoral, dada a impossibilidade de aglomerações. No encontro, foi decidido que não será permitido o uso de carro de som e a realização de comício, passeata, carreata com motos, entre outras coisas”, explica o promotor de Justiça Lázaro Trindade, titular da Promotoria da 99ª Zona Eleitoral.

Caso haja descumprimento do acordo celebrado, o MP poderá responsabilizar legalmente os agentes nas áreas civil, criminal e administrativa, pela não obediência às normas sanitárias municipais, estaduais e federais. Além da propaganda eleitoral, foram discutidas questões sobre o transporte de eleitores, otimização de urnas eletrônicas, atuação dos fiscais no dia do pleito eleitoral e relação dos delegados de partidos e assinaturas para os crachás.

Fonte: Ministério Público

 
 
 
Etiquetas: acordocearáEleições 2020MPCEMPE
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