Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei nº 15.396, que regulamenta o exercício da profissão de dança no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação representa um avanço importante ao garantir o reconhecimento formal da atividade, além de assegurar direitos trabalhistas e autorais aos profissionais da área.
De acordo com a lei, poderão atuar como profissionais da dança aqueles que possuam formação superior ou técnica reconhecida, diploma estrangeiro revalidado no país ou ainda comprovação de capacitação profissional. O texto também amplia o alcance da regulamentação ao incluir todas as modalidades da dança, valorizando a diversidade de estilos e práticas existentes no setor.
A norma estabelece ainda critérios para a formalização de contratos de trabalho, como definição de jornadas, períodos de descanso e locais de atuação. Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de creditar o nome dos artistas em apresentações e materiais de divulgação, reforçando o reconhecimento e a valorização desses profissionais no cenário cultural brasileiro.














