Na tarde desta terça-feira (27) o Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará, especificamente por intermédio da Procuradora Lívia Maria de Sousa, deu um parecer favorável no recurso que pede a anulação de uma sentença da 49ª Zona Eleitoral do Ceará (Pacajus) que reconheceu suposta prática de abuso político do prefeito reeleito Bruno Pereira Figueiredo (PDT) e seu vice, Francisco Fagner da Costa (DEM), aplicando-lhes também a cassação dos diplomas eleitorais, decorrentes das Eleições Municipais de 2020 e declarando a inelegibilidade por oito anos.
Na ação, que foi protocolada por José Wilson Alves Chaves Junior e pelo Partido Republicanos (ambos derrotados nas Eleições Municipais), os autores alegam que Bruno Figueiredo teria se utilizado da máquina pública, bem como do cargo de prefeito, para promover a sua candidatura. Assim, pediram ao juiz de primeiro grau que aos candidatos fossem aplicadas as sanções do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, decretando-se a inelegibilidade por oito anos de todos os investigados e cassando os diplomas dos candidatos diretamente praticantes e beneficiários do suposto abuso.
Tendo saído a sentença desfavorável à chapa vencedora em primeira instância, esta recorreu ao segundo grau, da qual agora espera julgamento. Sendo que dentro do processo eleitoral um ponto crucial para o candidato é o posicionamento do Ministério Público, órgão responsável por ser fiscal da lei e atuar geralmente na acusação. Sem surpresas, pois a coligação vencedora não cometeu ilícitos eleitorais, aquele órgão emitiu um parecer favorável aos candidatos que a população de Pacajus escolheu para bem representá-los.
Em sua manifestação, a Procuradora Regional afirma: considerando que a cassação de mandatos pela prática de abuso de poder somente deve ocorrer quando, observada a gravidade/lesividade das condutas, a legitimidade do pleito tenha sido afetada de forma tal que outra solução não teria o condão de restabelecê-la, conclui este Parquet Eleitoral que a sentença proferida pelo Juízo a quo merece ser reformada, declarando-se a presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) improcedente em razão da ausência de potencial de gravidade da condutas narradas para o resultado do pleito eleitoral.
Resta agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) a decisão de anular a sentença, atendendo aos argumentos da defesa da coligação eleita e do Ministério Público.