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Paulo Ricardo só poderá regravar clássicos do RPM com autorização da banda

Além disso, Paulo Ricardo poderá ser substituído na banda "sem ônus ou prejuízo para os demais integrantes"

22 de março de 2021
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Paulo Ricardo só poderá regravar clássicos do RPM com autorização da banda

Reprodução/UOL

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A Justiça julgou procedente uma ação aberta por Luiz Schiavon, 62, contra o ex-colega de RPM Paulo Ricardo, 58. Pela sentença da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, o cantor deverá indenizar os ex-parceiros em cerca de R$ 112 mil, além de correção monetária, das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Cabe recurso.

A ação surgiu após um acordo homologado pelos músicos do RPM (além de Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019) em 2007. O texto versava sobre o uso individual do nome da banda por parte dos integrantes. Os ex-colegas acusam Paulo Ricardo de ter registrado a marca exclusivamente no próprio nome, fato que só foi descoberto por eles 10 anos depois.

Procurada pela reportagem, a defesa de Paulo Ricardo afirma que, na época, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não deixava fazer o registro com mais de uma pessoa. “Infelizmente Schiavon, Deluqui e a herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo ao invés aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007”, diz nota.

“Há de ficar claro que Paulo Ricardo não se recusa em registrar a marca em cotitularidade, inclusive isso já foi pedido em juízo pelo próprio Paulo, ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os demais antigos integrantes da banda”, explicam os advogados.

Na sentença, a juíza afirma que os demais integrantes da banda poderão fazer o uso da marca com proporcional pagamento de direitos a todos os proprietários. Já Paulo Ricardo não poderá usar as marcas RPM, Revoluções Por Minuto ou Rádio Pirata (nome de um dos clássicos da banda) em seu site ou em qualquer material publicitário sem o conhecimento dos colegas.

O texto diz ainda que ele não poderá fazer “uso, reprodução, exibição ou exploração das músicas registradas em coautoria” com Schiavon, a não ser que receba autorização dele. Além disso, Paulo Ricardo poderá ser substituído na banda “sem ônus ou prejuízo para os demais integrantes”.

A defesa do cantor explica que isso não significa que Paulo Ricardo não poderá mais cantar os sucessos do RPM. “Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo ou de qualquer outro artista bastando o devido recolhimento de direitos autorais, os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação de banda vem executando as músicas”, dizem os advogados.

Segundo eles, o bloqueio é para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria. Mesmo assim, eles afirmam que entrarão com recurso. “Essa decisão não transitou em julgado e acreditamos que será revista pelo Tribunal, considerando que o objetivo do bloqueio é vil e não foi justificado”, afirmam.

Eles lembram ainda que o direito é igual para ambos os lados, de modo que “Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente e assim Schiavon não poderia gravar as mesmas canções”. Eles dizem, no entanto, que esse não é este o intuito do cantor.

“Paulo Ricardo entende que as músicas foram compostas por ambos e, assim, os dois podem dela fazer uso”, diz o texto. “Mais do que isso, Paulo Ricado entende que as músicas são do público e, assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas e atinjam o maior número de pessoas, e que qualquer ato movido por desejo de vingança mais do que uma afronta à liberdade de expressão do artista, é um desrespeito aos fãs.”

A juíza diz ainda que a decisão levou em conta o descumprimento das cláusulas de um contrato celebrado entre as partes. A defesa de Paulo Ricardo, contudo, afirma que não há qualquer prova disso nos autos. “A ação é por demasiado genérica nesse ponto sem prova alguma sequer de que tais compromissos tenham existido, critica a defesa.

“Não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluque e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows e quando ocorreram os ensaios que na ação alegam não comparecimento por Paulo Ricardo”, diz o texto.

 
 
 
Fonte: Folhapress
Etiquetas: autorizaçãobandaclássicosjustiçaPaulo RicardoprocessoregravaçãoRPM
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