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Projeto de Eduardo Bismarck altera lei que dispõe sobre financiamento estudantil

Segundo Bismarck, a taxa de contribuição das entidades mantenedoras para o fundo está alta e, limitar o repasse, vai garantir que as instituições de pequeno e grande porte mantenha a entrada de novos estudantes com o uso do Fies

3 de outubro de 2023
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Projeto de Eduardo Bismarck altera lei que dispõe sobre financiamento estudantil

Foto: Divulgação

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Proposta (PL 2750/23), do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresenta solução para impasse que, atualmente, afeta o funcionamento do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, criado em 2001, e a sustentabilidade das Instituições de Educação Superior (IES) que a ele aderiram.

Em 2017 foi criado o Fundo Garantidor do Fies (o FG-Fies) para assegurar integralmente o risco dos financiamentos do Novo FIES.

Para aderir ao novo Fundo, a instituição de ensino deverá contribuir com o FG-Fies em percentuais sobre os encargos educacionais, que são de 13 por cento no primeiro ano e entre 10 dez e 25 vinte e cinco por cento do segundo ao quinto ano da entidade mantenedora no Fundo, a depender da evasão e inadimplência dos estudantes com o Fies. A partir do sexto anos, o aporte da entidade mantenedora no FG-Fies não poderá ser inferior a 10%, conforme previsto em lei.

O projeto de lei de Bismarck, em análise na Câmara, altera a legislação e estabelece limite de participação da União e aporte entre dez e vinte e cinco por cento sobre encargos educacionais para contribuição das entidades mantenedoras, com adesão ao Fies, para o Fundo Garantidor do Fies (FG-FIES).

Assim, de acordo com o proposto, no sexto e sétimo ano de adesão da instituição de ensino ao FIES, a contribuição não poderá ser inferior a dez e nem superior a 20% (vinte por cento).

Segundo Bismarck, a taxa de contribuição das entidades mantenedoras para o fundo está alta e, limitar o repasse, vai garantir que as instituições de pequeno e grande porte mantenha a entrada de novos estudantes com o uso do Fies. “Por isso o texto propõe a manutenção do teto de 25% até o 5º ano e também a partir do sexto ano de adesão da entidade mantenedora ao Fies.

 
 
 
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