O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última terça-feira (29), a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. As principais vítimas da prática de abuso mais comuns desse tipo de crime foram abrangidas, que incluem: animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo ainda cães e gatos, estes na categoria de animais domésticos.
Agora quem agredir será punido com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Antes, o crime de maus-tratos a animais constava no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A lei sancionada pelo presidente também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Segundo Jair Bolsonaro, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, pontuou ele.