Ação do Governo do Estado do Ceará, através da sua Secretaria de Turismo (Setur), tem o objetivo de conceder auxilio financeiro aos desempregados do setor de bares, restaurantes e afins (alimentação fora do lar).
A iniciativa conta com apoio e divulgação da Secretaria de Cultura e Turismo do Aracati, e faz parte do pacote de ações para socorrer o setor em meio à pandemia da Covid-19.
As inscrições são realizadas pelo site: https://cadastroauxilio.setur.ce.gov.br/
Medidas
– Auxílio de R$1.000,00 (dividido em duas parcelas de R$500,00) para os trabalhadores do setor que estão desempregados – garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerente, recepcionistas, entre outros) mediante cadastro e critérios estabelecidos;
– Parcelamento de dívidas de ICMS com estado do Ceará em até 60 meses (05 anos), para empresas de alimentação fora do ar;
– Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome das empresas (CNPJ) e para até um carro em nome de Microempreendedores Individuais (MEI);
– Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos dos meses de Março, Abril e Maio;
– Todos os débitos de água durante a pandemia (Março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo taxa de contingência;
– Criação do selo Lazer Seguro para bares e restaurantes;
Quem tem direito ao benefício?
Profissionais que:
– Recentemente ficaram desempregados(as) de estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de CNAE principais definidas no Decreto 33.991, de 18 de março de 2021;
– Tenham atuado profissionalmente, com REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO, no setor de bares, restaurantes, e afins no 12(doze) meses imediatamente anteriores a publicação desta lei (18/03);
– Estejam inscritos no mapa de informações e indicadores do Turismo (SISTUR);
– Idade igual ou superior a 18 anos;
Documentos necessários
Comprovantes:
– Carteira de identidade (Frente e verso);
– CPF (Frente e verso);
– Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclaração)
– Comprovante de CNPJ da empresa que atuava;
– Comprovante de função/atuação (via carteira de trabalho);
– Comprovante da data de admissão (via carteira de trabalho);
– Comprovante da data de demissão (via carteira de trabalho);
– Caso seja deficiente, apresentar comprovação;
– Comprovante de dados bancários.
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