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STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário

15 de dezembro de 2020
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STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

Foto: Divulgação/STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.

No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.

Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.

“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

Matheus Teixeira/Folhapress

 
 
 
Etiquetas: AMANTEpensãostfviúva
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