O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a procuração assinada digitalmente pelo portal Gov.br, com assinatura eletrônica avançada, tem o mesmo valor jurídico de uma procuração com firma reconhecida em cartório. A modalidade garante autenticidade e integridade e é válida para processos judiciais, dispensando o reconhecimento tradicional.
A validade está amparada pela Lei nº 14.063/2020 e pelo art. 105 do Código de Processo Civil, que equiparam a assinatura eletrônica avançada à assinatura manuscrita. Além de reduzir burocracia e custos, a assinatura Gov.br exige validação em duas etapas, por SMS ou aplicativo, o que reforça a segurança e comprova a autoria do documento.
Para ter validade, a conta Gov.br precisa estar no nível Prata ou Ouro. Apesar de aceita pela jurisprudência, alguns órgãos e instituições mais formais ainda podem criar entraves. A tendência, no entanto, é de ampla aceitação. A modernização permite que a assinatura seja feita de casa, de forma prática e com a mesma segurança jurídica de um cartório, segundo especialistas.














