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Campanha eleitoral x Covid-19: a pandemia acabou?

29 de setembro de 2020
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Legenda: Jaguaruana registra aglomeração Foto: Reprodução/Internet

É certo que a campanha eleitoral de 2020 será atípica, devido à pandemia instaurada pelo novo Coronavírus, que causou diversas adaptações do modo considerado normal de levar a vida. Com o pleito eleitoral não seria diferente. Unindo-se a este fato está o uso cada vez maior das tecnologias como forma de vender, comprar, unir, e propagar informações, por exemplo.


Resta a toda comunidade eleitoral (partidos, candidatos e coligações) entenderem que, pelo menos para o ano vigente, a campanha tradicional está limitada aos meios digitais, com algumas poucas exceções, devidamente assistidas pelas medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias. Cabe aos candidatos explorar outros meios de chegar ao eleitor de forma segura, é o que recomenda o Ministério Público Eleitoral.


A legislação eleitoral não prevê penalizações em caso de descumprimento das normas sanitárias, mas os promotores ainda podem requerer uma condenação na Justiça comum para aqueles que descumprirem determinações do Poder Público que versam sobre evitar a disseminação de doenças contagiosas, crime previsto no Código Penal.


No Ceará, apesar das recomendações do Ministério Público Eleitoral, foram registradas grandes aglomerações nos primeiros momentos de campanha nas cidades de Iguatu, Santana do Acaraú, Mulungu, Forquilha e Jaguaruana. Ocasiões onde foi possível verificar a reunião de multidões sem respeitar o distanciamento social e o uso de máscaras, recomendações mínimas.


O Ministério Público Eleitoral já demonstrou preocupação desde as convenções partidárias, e tem se antecipado ao firmar acordos com partidos e coligações para restringir aglomerações de eleitores em eventos como comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, sob o risco de sanções legais.


Segundo o Vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, em orientação aos procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça de todo o país, os partidos e candidatos devem dar preferência ao marketing digital e evitar contato físico com o eleitor, além de tomar as medidas necessárias nos comitês e locais de reuniões.

 
 
 
Tag: aglomeraçãocovid-19Eleições 2020pandemiapolítica
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