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Ceará conquista na Justiça direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra Covid-19 de viajantes

“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, declarou o governador

11 de agosto de 2021
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Ceará conquista na Justiça direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra Covid-19 de viajantes

Foto: Helene Santos

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O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatado pela Justiça Federal o pedido para adoção de medidas para impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes, exigindo comprovação de exames ou vacinação antes do embarque aéreo.

“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, declarou o governador, Camilo Santana.

Conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem somente autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do País com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do do voo.

Juvêncio Viana, procurador-geral do Estado, destaca que esta é mais uma importante vitória na defesa dos interesses da população cearense. “É uma decisão fundamental para este atual momento, que vem em total defesa do povo cearense. É relevantíssima para o atual contexto de enfrentamento à pandemia”.

“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo País, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, expõe a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.

Controle da pandemia

Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea. O Ceará tem adotado todas as medidas possíveis no intuito de impedir a propagação dessa variante, incluindo testagem e rastreamento de passageiros nos aeroportos, seguida da ampliação para as rodoviárias. Tudo isso para que se evite transmissão comunitária.

Além disso, o Governo do Ceará, por meio da PGE, é co-autor de ação interinstitucional, ao lados dos Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), que reivindica à União equidade no envio de vacinas. A solicitação é para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas aos estados e distrito federal, de forma que os critérios de distribuição garantam a justa proporção. Isso porque o Ceará é um dos estados do País que recebeu a menor quantidade de imunizantes em relação ao número de pessoas a serem vacinadas.

Centro de Testagem

O Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes, instalado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) no Aeroporto de Fortaleza em julho de 2021, é um importante reforço nas barreiras sanitárias do Estado. Atualmente, 20% dos passageiros que desembarcam no local são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno, com casos positivos sendo ratificados por exame RT-PCR junto ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen).

Os pacientes positivados no teste rápido são imediatamente orientados a cumprir autoisolamento de 14 dias. As amostras positivas no antígeno e no RT-PCR são encaminhadas para a Rede Genômica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocuz), com parceria do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Lacen, para a identificação das variantes de preocupação do coronavírus.

A importância dessa prevenção e da estrutura montada pelo Estado fica evidente com a identificação de casos importados da variante delta, que inspira maior preocupação devido à elevada capacidade de transmissão.

A decisão liminar da Justiça Federal soma-se aos esforços e medidas do Governo do Ceará posteriores à identificação dos casos importados de variante delta, como incentivo ao reforço das barreiras sanitárias nos demais aeroportos do Estado e rodoviárias dos municípios cearenses, assim como a recomendação de autoquarentena de 14 dias para passageiros e tripulantes dos voos com pessoas positivadas no desembarque, divulgados diariamente nas redes sociais da Sesa.

 
 
 
Fonte: Ana Flávia Gomes e Guto Castro Neto - Ascom Casa Civil e Sesa
Etiquetas: cearácovid19justiçatestenegativovacinaçãoviajantes
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