Muitas pessoas acreditam que apenas o casamento garante direitos patrimoniais e familiares. No entanto, a legislação brasileira reconhece a união estável, que é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Isso significa que morar junto por muitos anos pode, sim, gerar direitos e deveres semelhantes aos do casamento, mesmo que nunca tenha havido uma cerimônia civil ou religiosa.
Não existe um prazo mínimo definido em lei. O que a Justiça analisa é a existência de elementos que demonstrem que o casal vivia como uma família.
Alguns exemplos são:
Moradia em comum;
Contas compartilhadas;
Filhos em comum;
Dependência em plano de saúde;
Fotografias e documentos que comprovem a convivência;
Reconhecimento social da relação por amigos e familiares.
Quando não existe definição estabelecendo regras diferentes, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, o mesmo utilizado na maior parte dos casamentos no Brasil.
Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência, em regra, pertencem aos dois companheiros, independentemente de quem efetuou o pagamento. Por exemplo, se um imóvel foi comprado durante a união estável, presume-se que ambos contribuíram para a sua aquisição e, portanto, possuem direito sobre ele.
E se houver separação? A dissolução da união estável pode gerar a necessidade de partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Dependendo do caso, também pode haver discussão sobre pensão alimentícia, especialmente quando uma das partes demonstra necessidade financeira e dependência econômica em relação à outra.
A união estável pode ser comprovada por meio de testemunhas, documentos, registros bancários, fotografias, correspondências e outros elementos que demonstrem a convivência familiar. A melhor forma de prevenir conflitos é formalizar a união estável em cartório. Esse documento traz segurança jurídica ao casal e permite definir questões patrimoniais de maneira clara.
Dica da semana: Se você vive em união estável e ainda não formalizou a relação, procure orientação jurídica ou um cartório de notas. Um simples documento pode evitar muitos problemas amanhã.
O outro lado da Balança por Ariana Mendonça
Advogada







