Todo brasileiro tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa não é apenas uma frase bonita é o que determina o artigo 225 da Constituição Federal. E é exatamente por isso que construir, reformar ou desenvolver qualquer atividade econômica dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) sem a devida licença ambiental pode gerar consequências gravíssimas para o proprietário ou empreendedor.
As APAs são unidades de conservação previstas no SNUC (Lei nº 9.985/2000) que permitem a ocupação humana, mas com regras claras. No Ceará, boa parte do litoral incluindo municípios como Aracati e Icapuí está inserida em APAs estaduais ou federais, o que exige atenção redobrada de moradores, construtores e investidores.
Obras residenciais e comerciais, movimentação de solo, supressão de vegetação nativa e construções próximas a rios, lagoas ou à faixa de praia são apenas alguns exemplos de situações que demandam licenciamento prévio junto ao órgão ambiental competente como IBAMA, SEMACE ou órgão municipal, conforme o caso.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê multas milionárias, embargo imediato da obra, demolição às custas do infrator e até responsabilização criminal. E atenção: a responsabilidade ambiental é objetiva basta a infração para que a punição seja aplicada, independentemente de intenção.
Antes de qualquer obra em área de APA, consulte um advogado especializado e verifique as exigências junto ao órgão ambiental. Construir dentro da lei protege o meio ambiente e o seu patrimônio.
O outro lado da Balança por Ariana Mendonça
Advogada







