O que muda no INSS em 2024?

O ano já começou, o carnaval está quase na porta e algumas regras para ter acesso aos benefício que o INSS proporciona mudaram.

De início, tanto o salário mínimo, quanto o teto da previdência sofreram reajustes, com o salário mínimo ficando no valor de R$ 1.412,00 representando um aumento entorno de 7% e o teto da previdência social em R$ 7.786,02, que registrou um aumento acumulado de 3,71%, ambos em relação a aos valores de 2023.

Consequentemente a porcentagem que se paga sobre esse valores também sofreram alterações para as contribuições ao INSS.

Fique atento a esse detalhe, para não contribuir abaixo do mínimo ou do que vinha contribuindo e ter que ajustar os valores anos depois e com correções.

Assim, os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras determinadas pelo INSS, já vigentes em 2024.

Tudo isso previsto na reforma da previdência de 2019, que em 2024 algumas regras mudariam, tendo que comprovar uma idade a mais e mais tempo de contribuição para a tão sonhada aposentadoria.

Pela regra de pontos, que equivale a idade de quem vai pedir a aposentadoria, somada ao tempo de contribuição, assim para os homens serão necessários 101 pontos e para as mulheres, 91. Sendo que a cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031.

No que pese a idade mínima, para mulheres conseguirem se aposentar em 2024, no mínimo terá que ter 58 anos e 6 meses já no caso dos homens, será 63 anos e 6 meses.

Fato é que as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

Importante esclarecer que alguns pontos não sofreram alterações no INSS, como os homens e mulheres que já contribuíam para o INSS antes da reforma e necessitam apenas de 15 anos de contribuição para conseguir se aposentar por idade, sendo a idade mínima do homem 65 e da mulher 62 anos.

O pedágio de 50% que é par aquela pessoas que faltava 2 anos ou menos pra se aposentar antes da reforma e deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.

Já a regra do pedágio de 100%, vale para aquela pessoas que faltava mais de 2 anos para se aposentar antes da reforma e deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante para conseguir sua aposentadoria.

É válido salientar que em algumas situações prevalecem ainda a regra antiga, por conta do direito adquirido, sendo muito importante consultar sempre um profissional qualificado para lhe indicar o melhor benefício.
 
Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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