O que são os atrasados do INSS e quem tem direito?

Frequentemente, assuntos relacionados ao INSS geram muitas dúvidas e por vezes não se tem uma informação adequada sobre os temas relativos a Previdência Social no Brasil.
 
Os famosos “atrasados” do INSS, são valores retroativos devidos quando há uma demora na concessão do benefício concedido, como também na revisão da decisão no INSS que negou o pedido ou caso seja postulado na via judicial e concedido pela justiça.
 
A Autarquia Previdenciária, infelizmente, ultimamente e até atualmente demora além do que determinam os ditames legais para concessão de determinados benefícios, sem falar nos equívocos cometidos em negativas dos pedidos quando eram pra ter sido deferidos ainda na via administrativa.
 
Assim, os segurados, bem como os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que solicitam um benefício e a decisão desse benefício demora ou ela é negada, quando concedido, a pessoa que solicitou tem direito de receber os valores atrasados, que são retroativos há época que foi solicitado.
 
É Válido salientar que esses atrasados são pagos tanto para quem fez o pedido administrativo no INSS, sendo concedido na primeira decisão, ou após a revisão do pedido negado, quanto para a pessoa que tenta reverter a decisão administrativa na Justiça Federal, tendo êxito na ação, valores que serão pagos pelo INSS.
 
Tal pagamento quando concedido, deve sempre ter a atenção daquela pessoa que vai receber, se o benefício é no valor que estava aguardando, seja na via administrativa ou judicial, além de saber que com a demora, os valores serão corrigidos por conta da morosidade, seja administrativa ou judicial.
 
Assim, a pessoa que solicitou o benefício deve compreender que tem direito ao benefício desde a DER (Data de Entrada do Requerimento), recebendo o benefício atual e os atrasados. Tal regra vale para a maioria dos benefícios previdenciários, desde que tenha cumprido todos os pré-requisitos para a concessão desde quando solicitou.
 
Importante esclarecer que para alguns benefícios, como por exemplo o de pensão por morte, em regra os atrasados começam a contar desde a morte do segurado ou da segurada instituidor(a) da pensão, variando os dias para dependentes maiores ou menores. Em determinadas ocasiões caso ultrapasse o prazo legal, serão concedidos os atrasados desde a DER.
 
Tais atrasados tem em regra um limitador temporal, são concedidos os valores seja na via administrativa ou judicial, o retroativo do pagamento é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação.
 
Os valores dos atrasados são divididos em duas possibilidades, quando a ação judicial é no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época que a ação foi protocolada, serão pagos por RPV (Requisição de Pequeno Valor), ações que tramitam no Juizado Especial Federal, caso o valor da ação ultrapasse 60 salários mínimos, quando no êxito da ação, os atrasados serão pagos por precatórios, que são pagos uma vez ao ano com o processo tramitando na vara previdenciária da justiça federal comum.
 
O prazo para o pagamento do RPV, fica em até 60 dias após a ordem de pagamento do Juiz do Juizado Especial Federal.
 
No que pese ao pagamento direto pelo INSS, quando a pessoa consegue o seu benefício sem precisar acionar a justiça, o prazo para o pagamento é de até 45 dias.
 
Por fim, o mais importante é sempre consultar um advogado ou advogada de sua confiança para entender qual benefício é o melhor a ser buscado, seja na via administrativa ou judicial, lembrando que na via administrativa é opcional ter ou não uma assessoria jurídica.
 
Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.