Qual o limite da liberdade de expressão?

Segundo a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, então pela interpretação literal da nossa Carta Magna o único limite imposto é a vedação do anonimato na sua manifestação, que pode ser livre.

E no nosso Papo de Quinta de hoje, após recente repercussão sobre o tema, vamos discorrer um pouco sobre o tema.

Embora existam em nosso país inúmeros meios de comunicação, por vezes ficamos à deriva de determinadas informações que podem elucidar as dúvidas que persistem em assuntos de interesse de toda a população.

Isso acontece por fatores alheios à nossa vontade, quase sempre é uma regra a se seguir, podendo ser a pedido, falta de interesse na matéria, assunto pouco relevante a grande massa ou, na maioria das vezes, não rende o valor monetário do investimento realizado.

E quando rende, ao que parece vira uma teia de aranha, onde quase todos estão grudados e enebriados pela ganância exarcebada que aquele assunto pode gerar.

É válido salientar que a imprensa em qualquer lugar do mundo, salvo em países ditatoriais que infelizmente ainda existem, deve servir aos governados e jamais aos governantes.

A desordem vivenciada em nossa sociedade, num mundo de loucura evidente no comportamento de parte da humanidade, formada por muitas pessoas inconscientes conduzidas por dirigentes irresponsáveis, com pouco interesse aos direitos fundamentais, vem aumentando num ritmo cada vez mais acelerado.

Acredito que estamos distantes de uma verdadeira liberdade constitucional, além do respeito às normas vigentes em nosso país, infelizmente extremamente polarizado e, sem sombra de dúvidas com os dois polos agindo muitas vezes de maneira contrária ao que demanda a lei, além de muitas vezes convergirem no que um acusa o outro.

Assim, somos nós que acabamos perdendo com isso, pois, esse exagero em buscar o que cada um deles acredita ser o melhor, termina impulsionando até os meios de comunicação a fazerem o mesmo e sem a devida cautela para mostrar a verdade, agindo em grande parte de maneira sensacionalista em busca apenas da nefasta monetização bem como da audiência que aquele espectador pode gerar.

É primordial sempre deixar claro a importância da imprensa em nosso país, mas imprensa séria que age com responsabilidade, um(a) jornalista tem a relevância de um político, artista e acaba por se tornar um formador de opinião, sendo assim devendo agir com firmeza e respeito ao telespectador sempre em busca da verdade.

Tornou-se normal e banal, a demonstração de cenas absurdas na mídia/internet brasileira, que dirá até mundial. Tudo é de forma exagerada, todos os horários, manhã, tarde e noite sendo que em muitas ocasiões, de fato não se aprofunda a veracidade do ocorrido, mostrando nome e até fotografia de pessoas “condenadas”, “canceladas” por algo que ainda não foi devidamente apurado.

Com isso, deve ocorrer a análise correta se aquela matéria entrará em confronto com a responsabilidade civil por um suposto uso indevido de imagem, quando vinculado a esse conteúdo publicado.

Importante esclarecer que o exercício do direito de informar, não deve ultrapassar os limites do razoável, não sobrepondo ao direito de intimidade, vida privada ou imagem de quem quer que seja.

Aqui, vale a pausa, para eventuais “censuras” que muito se discute ou até “regulação de mídia” algo muito delicado, até porque já existe em nosso ordenamento jurídico freios e contrapesos para quem se sente lesado por algo indevido, além do mais aquilo que extrapola o racional tende a ser equivocado.

Tudo no mundo criado pelo homem, tende a cair em desarmonia quando se torna arbitrário demais.

Não, não e mais uma vez, não cabe à mão pesada do Estado interferir no que pode ou não pode ser dito de maneira antecipada, afinal foi ensinado a mais de 2024 anos, que deixem o escândalo acontecer, mais que paguem aqueles que forem motivo dos escândalos. Sejam indevidos ou ilegais.

Não existem dúvidas de que a preservação do direito de informação é um pilar do Estado Democrático de Direito e, como tal, deve ser prestigiado nos termos e nos contornos do princípio da ponderação de interesses, ou seja, em modo mais didático, você pode dizer o que você quiser, mas sabendo que será responsabilizado por algo se for de encontro ao que a lei determina.

Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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