Revisão da Vida Toda, uma questão de ordem

Inicialmente destaco que no ordenamento jurídico brasileiro existe um ato processual conhecido por “chamamento do feito a ordem” que tem por objetivo corrigir alguma regra processual ou até uma inversão tumultuária do processo. Assim, caso o advogado identifique que algo não está correndo corretamente dentro do processo, é dever, a qualquer momento, que haja o “Chamamento do Feito a Ordem” para sanar eventuais vícios processuais.

Ademais, existem ainda as questões de ordem processual que são as indagações sobre determinada situação processual em relação a qual não exista previsão legal ou até mesmo esteja em desacordo com preceitos constitucionais. As questões de ordem visam promover a busca de uma solução em desacordo com o que de fato deveria ter acontecido no processo e não aconteceu.

Atualmente na Revisão da Vida Toda (RVT), valem todas as questões de ordem apresentadas pela advogada Dra. Gisele no Tema 1102 e até um eventual chamamento do feito a ordem. Muito importante frisar que a Revisão da Vida Toda não acabou e está pendente de julgamento sobre os Embargos de Declaração do INSS no Supremo Tribunal Federal.

Cumpre esclarecer que os valores apresentados pelo governo federal na faixa dos quase 500 bilhões de reais, são um “chutômetro”, ou seja, falsos, mentirosos ou minimamente equivocados, conforme afirmou o Ministro da Previdência Carlos Lupi e foram erroneamente levados em consideração em outro processo, lá nas ADIs 2110 e 2111 que estão tentando que interfira no Tema 1102 para assim mudar o que já foi decidido e não pagar o que é de direito dos milhares de aposentados e pensionistas.

Para aquele que ainda não conhece, no Tema da RVT os aposentados e pensionistas podem incluir contribuições consideráveis feitas anteriores a julho de 1994 e possivelmente aumentar o benefício que recebem atualmente e já ganharam por duas vezes pelo placar de 6×5, inclusive na decisão de mérito e está em fase de modulação dos efeitos dos Embargos de Declaração que não podem mudar o mérito já decidido, entendimento até de estudante de direito, quanto mais de Ministro da Suprema Corte, levantar essa hipótese é algo assombroso e desumano.

Fato é que com a nova composição do Supremo Tribunal Federal, após as saídas de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, alguns Ministros do STF tentam uma das maiores manobras jurídicas da história que se concretizada irá ter uma gigantesca insegurança jurídica inclusive dentro de suas próprias decisões e caso aconteça o que defendem no recente julgamento das ADIs 2110 e 2111 seria algo extremamente negativo para milhares de brasileiros, fazendo com que a maioria desacredite de seus direitos, perdendo inclusive sua fé na justiça dos homens.

O Supremo Tribunal Federal não deveria usar de manobra jurídica para derrubar um Tema decidido e pacificado pelo próprio STF, só porque alguns Ministros pensam diferentes do que saíram, para “agradar” o governo, nem nossa Carta Magna de 1988, muito menos o STF não são uma defesa de nenhum Governo brasileiro e jamais podem se curvar a tais interesses. A Constituição Federal deve ser uma Constituição cidadã que em sua essência deve defender o povo e seus direitos em confronto a normas e decisões injustas.

É alarmante perceber ainda que os milhares de aposentados e pensionistas estão tendo pouco apoio dos meios de comunicação e informação, inclusive de políticos em sua defesa, além de muito triste que pessoas eleitas com a bandeira e discurso de cuidar dos menos favorecidos, incluindo aposentados e pensionistas com seus direitos vilipendiados por anos, na hora que podem demonstrar valer o discurso, não estão fazendo nada.

Em verdade, se espera que o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão da Revisão da Vida Toda favorável aos milhares de aposentados e pensionistas em respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, a coisa julgada, aos princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da irretroatividade e da igualdade que são fundamentos essenciais da ordem jurídica, honrando a Constituição e a dignidade da justiça em combate a imoralidade e a desumanidade, para que prevaleça a justiça social.

É importantíssimo elucidar que as ADIs 2110 e 2111 que tentam interferir no processo da RVT do Tema 1102 também encontra-se pendentes de julgamento, sendo que só o INSS e os partidos políticos podem Embargar para dizer aos Ministros que eles foram induzidos em erro por conta dos cálculos falsos apresentados pela união e esses partidos são o PT, PC do B, PDT e PSB, que até o momento não se manifestaram.

Vamos ficar atentos lá nas ADIs 2110 e 2111 se nenhum fará nada ou qual fará a petição em defesa dos aposentados e pensionistas, para assim compreender qual faz de fato o que dizem em cima de palanque ou na frente das câmeras.

Por fim vamos ficar vigilantes ao Tema 1102 da Revisão da Vida Toda, para que os Ministros do Supremo Tribunal Federal não façam com que o direito já reconhecido de milhares de aposentados e pensionistas retroceda, vamos manter a esperança de que sejam justos e determinem o pagamento do que é de direito dos aposentados e pensionistas do nosso país.

Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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