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MPCE abre investigação para apurar se organizadores de festas clandestinas também cometeram crime de associação criminosa

Essas pessoas têm consciência de que estão praticando crimes, mas insistem em realizar essas festas porque elas são muito lucrativas

5 de fevereiro de 2021
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MPCE abre investigação para apurar se organizadores de festas clandestinas também cometeram crime de associação criminosa

Festa com mais de 1.500 pessoas encerrada em Eusébio pela fiscalização em 31/01/2021. (Foto: Divulgação/Sesa)

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Os membros que compõem o Grupo de Trabalho que investiga crimes relacionados com a pandemia do novo coronavírus instauraram Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar as responsabilidades dos organizadores de festas clandestinas, que vêm sendo realizadas em vários municípios do Estado, contrariando as regras de isolamento social previstas nos decretos estaduais e potenciando os riscos de disseminação em larga escala do novo coronavírus.

A investigação do Ministério Público vai apurar a prática dos crimes de infração de medida sanitária estabelecida para prevenir a propagação de doença contagiosa (Art. 268 do Código Penal) e de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).

No âmbito desse procedimento, o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro e o Grupo de Trabalho recomendaram, nesta sexta-feira (05/02), que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS):

1.) Determine a reiteração das providências necessárias, por parte da Polícia Militar e da Polícia Civil, para coibir e reprimir as referidas festas clandestinas;

2) Oriente os delegados de Polícia Civil a avaliar, em cada caso concreto, a presença dos elementos do tipo do Art. 288 do Código Penal, com vistas ao enquadramento dos organizadores e realizadores das festas clandestinas no crime de associação criminosa; e

3) Determine a realização de um levantamento dos termos circunstanciados de ocorrência já lavrados e de outros procedimentos já instaurados pela Polícia Civil e pelas autoridades sanitárias, de forma a identificar as identidades de organizadores e promotores de festas clandestinas que tenham praticado o crime do Art. 268 do Código Penal de forma reiterada, de modo a deixar bem caracterizada, conforme o caso, a infração ao Art. 288 do Código Penal.

De acordo com o Procurador-Geral Manuel Pinheiro, “a organização dessas festas clandestinas envolve um número considerável de pessoas que assumem tarefas relacionadas com a divulgação nas redes sociais, o aluguel de imóveis, a contratação de atrações musicais, a montagem de palcos, a cobrança de ingressos, a venda de bebidas, entre outras coisas.

As pessoas que promovem essas festas clandestinas têm plena consciência de que estão fazendo algo ilícito, até porque elas só divulgam os locais dos eventos nas redes sociais, quando eles estão prestes a começar, fazendo de tudo para dificultar as ações preventivas e repressivas das autoridades sanitárias e policiais. Essas pessoas que sabem que os decretos estaduais proíbem eventos com aglomerações e, mesmo assim, se associam e dividem tarefas para realizar essas festas clandestinas, causando a contaminação, o adoecimento e até mesmo a morte de várias pessoas pela COVID.

Essas pessoas têm consciência de que estão praticando crimes, mas insistem em realizar essas festas porque elas são muito lucrativas. Por essa razão, elas têm que ser punidas com rigor e o Ministério Público vai fazer a sua parte para que isso aconteça”.

 
 
 
Fonte: Ministério Público do Ceará
Via: Assessoria de Imprensa
Etiquetas: associação criminosacrimefestas clandestinasinvestigaçãoMPCE
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