No município de Aracati no Litoral Leste do estado, fica prorrogada até o próximo dia 27 de setembro de 2020 a 4ª fase do processo de reabertura responsável das atividades económicas e comportamentais do Estado do Ceará e o isolamento social, observadas as regras específicas dispostas pelo município nos decretos ns° 054 e 055 de 31 de maio de 2020 e alterações posteriores.
Por tanto neste decreto de N° 090/2020, de 20 de setembro, fica vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Aracati, até ulterior deliberação. As pessoas físicas que desobedecerem as regras do decreto estão sujeitas a pena de multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) e as pessoas jurídicas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Além disso, os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “ lives” , shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento. Sempre que julgar necessário para o cumprimento deste Decreto, os servidores do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente -IQUAMA e da Secretaria de Finanças solicitarão auxílio da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública Cidadã e Ordem Pública, que têm competência para atuar de ofício, inclusive para aplicação de multas.
Mesmo considerando que, embora os dados da COVID-19 venham melhorando no município, o cenário da pandemia ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de políticas públicas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida do cidadão.
Mais detalhes sobre o novo decreto municipal que já esta em vigor você encontra neste link