A Prefeitura do Aracati publicou um novo decreto sobre restrições impostas pela pandemia. As novas regras de funcionamento das diversas atividades econômicas em nosso município flexibiliza algumas medidas e mantêm outras já estabelecidas.
O Decreto de Nº 66/2021 fica em vigor a partir de hoje (14) até o 20 de junho. A partir de agora fica autorizado o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário do Estado do Ceará. Já as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 22h, desde que observados o limite de 50% da capacidade.
Fica autorizado também feira de Artesanato nas localidades turísticas, mantendo o uso obrigatório de máscaras, distanciamento de dois metros, e permissão de 50% dos permissionários por dia, com o respectivo revezamento.
A gestão municipal ressaltou ainda que os cuidados precisam ser mantidos. “Lave as mãos com água e sabão regularmente, use a máscara, leve álcool 70% sempre com você e mantenha o distanciamento seguro”, publicou o perlfil da prefeitura no Facebook.
Veja o que mudou:
- 2º As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 22h, desde que observados o limite de 50% (cinquenta e cinco por cento)
- 12º Fica autorizado o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário do Estado do Ceará, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas
- 13º Fica autorizado funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m2 por pessoa.
- 14º Fica autorizado à feira de Artesanato nas localidades turísticas, observando-se:
I- Distanciamento de dois metros;
II- Uso obrigatório de mascara
III- Disponibilização pelos permissionários de álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar para uso próprio e de clientes;
IV- Organização de filas para evitar aglomerações;
V- Orientação e utilidade pública referente à prevenção da Covid-19.
VI- Permissão de 50% por cento dos permissionários por dia, com o respectivo revezamento.
- IV- O uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação, salvo o uso agendado de academia, a prática de atividades físicas e esportivas individuais, o uso de quadras de campos para esportes individuais e coletivos, o uso agendado de piscinas somente para moradores com 30% (trinta por cento) da capacidade.
Veja o decreto completo: DECRETOS_066_2021_0000001.pdf (aracati.ce.gov.br)












