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Prefeitura do Aracati lança novo decreto de enfrentamento à pandemia com flexibilização de atividades

Medidas valem de 20 de setembro a 03 de outubro de 2021; saiba mais

21 de setembro de 2021
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Igrejas de Aracati: rica herança histórica e cultural

Igreja Matriz, Aracati-CE. Foto: Renne Wagner

A Prefeitura do Aracati publicou novo decreto de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com flexibilização de algumas atividades, sejam elas econômicas, religiosas e educacionais. Medidas valem de 20 de setembro a 03 de outubro de 2021.

De acordo com o documento, fica expressamente vedada aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos, notadamente em calçadas, ruas, praças, calçadões, areninhas ou quaisquer aparelhos públicos, proibindo-se, ainda: de segunda a domingo, de 2h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos.

Ainda segundo o decreto, no município de Aracati, estão suspensas festas, eventos e quaisquer festividades que impliquem em aglomeração, em ambientes fechados e abertos.

Veja algumas medidas:

  • As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade, o horário de “ toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual
  • Fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.
  • É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Comércio

De Segunda a domingo:

a) na sede, o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07h às 21h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

b) na sede e nas localidades turísticas, os restaurantes e as atividades de alimentação fora do lar poderão funcionar de 8h até às 1h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

c) nas localidades turísticas, o comércio de rua, serviços neles situados, funcionarão de 8h às 1h, observada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

Serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados/congêneres, exceto nas localidades turísticas que funcionarão até ás lh; indústria; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada;  imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias.

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

Escolas

Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino privado, assim como o ensino da rede pública, ficando ampliada para 100% (cem por cento) a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário e garantida a opção pelo sistema híbrido, nos termos do decreto.

  • O retomo à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação remota ou presencial.
  • As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

Confira o Decreto na íntegra com todas as medidas aqui.

 
 
 
Tag: aracatidecretoflexibilizaçãomedidaspandemia
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Comentários 1

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