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Sancionada lei que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará e lei da Política Estadual da Gastronomia e Cultura Alimentar do Ceará

As duas leis, que são extremamente importantes para a cultura cearense, foram sancionadas nesta sexta-feira (6)

7 de agosto de 2021
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Sancionada lei que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará e lei da Política Estadual da Gastronomia e Cultura Alimentar do Ceará

Foto: Reprodução/Carlos Gibaja/Thiara Montefusco

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Duas leis importantes para a cultura cearense foram sancionadas pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feira (6). A primeira delas é a lei que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará. A ação pioneira é um dos passos para a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Também foi sancionada a lei que institui a Política Estadual da Gastronomia e Cultura Alimentar do Ceará e cria o Programa Ceará Gastronomia.

“Foram sancionadas pelo governador essas duas leis que são muito importantes para a institucionalização das políticas culturais no Ceará. Dentre elas, está a lei que cria o Programa de Gastronomia e Cultura Alimentar numa perspectiva de intersetorialidade da gastronomia e da cultura alimentar com a área do desenvolvimento agrário, do desenvolvimento econômico, compreendendo a gastronomia na sua potência de economia criativa, mas também na geração de emprego e de renda. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) será o órgão responsável pela coordenação deste programa. Temos como experiência a Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco, que é uma escola de formação e desenvolvimento de competências e capacidades para este setor”, destaca o secretário da Cultura do Ceará, Fabiano Piúba.

“A outra lei que o governador sancionou cria a modalidade de Paisagem Cultural nas leis de Patrimônio Cultural do Estado. Temos a lei de tombamento, do registro, dos Tesouros Vivos, mas não tínhamos a lei da Paisagem Cultural. Essa lei traz para a gente a possibilidade de acolher a chancela da Chapada do Araripe como Patrimônio e Paisagem Cultural no Ceará, como uma estratégia para nossa candidatura maior da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à UNESCO. São duas leis que estão voltadas, portanto, à qualificação, ao aprimoramento e à institucionalização das políticas culturais em nosso estado”, acrescenta o secretário.

Chancela da Paisagem Cultural do Ceará

A lei que estabelece a chancela da Paisagem Cultural do Ceará tem por objetivo atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção existentes, implicando o estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando à gestão compartilhada da porção do território cearense assim reconhecido.

A chancela da Paisagem Cultural do Ceará considera o caráter dinâmico da cultura e da ação humana sobre as porções do território a que se aplica, convive com as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social sustentáveis e valoriza a motivação responsável pela preservação do patrimônio.

O Pacto convencionado para proteção da Paisagem Cultural do Ceará chancelada poderá ser integrado ao Plano de Gestão a ser acordado entre diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos e será acompanhado pela Secult. Deste modo, qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando à chancela.

Conforme a Lei, o requerimento para Paisagem Cultural deverá ser dirigido à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), que irá instaurar processo administrativo, coordenar, analisar e instruir. A aprovação da Chancela será realizada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA), e comunicada aos municípios onde a porção territorial estiver localizada.

Candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade

A candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade conta com o apoio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema) e Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (Setur), além da Funcap, da Universidade Regional do Cariri (Urca), do sistema Fecomércio, da Fundação Casa Grande, do Geopark Araripe, entre outros, e teve início em agosto de 2019, com a realização do Seminário Chapada do Araripe Patrimônio da Humanidade, ocorrido em Nova Olinda.

Através da Funcap, foi iniciado ainda em agosto passado o Dossiê exigido pela UNESCO para a candidatura. Até o momento, já foram mapeados bens naturais e culturais de 29 municípios da região, tais como sítios históricos, arqueológicos e paleontológicos, além de expressões da cultura imaterial, como celebrações (festa e Santo Antônio de Barbalha), reisados, os saberes e fazeres dos mestres da Cultura no Cariri, etc.

A primeira versão do Dossiê foi apresentada em audiência pública, convocada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA) em 19 de maio de 2021. Estão previstos para o próximo semestre uma segunda Edição do Seminário, a correção de apontamentos da primeira versão do Dossiê, bem como o Planejamento de Gestão da Candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade, até a apresentação formal à UNESCO em 2023.

Programa Ceará Gastronomia

A Política Estadual da Gastronomia e da Cultura Alimentar, que cria o Programa Ceará Gastronomia, traz forte característica da intersetorialidade com outras áreas do Governo, como Educação, Desenvolvimento Agrário, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, bem como outros setores da economia.

Em todo o país, importantes movimentos passaram a elevar as gastronomias locais com referência cultural, tornando-as verdadeiros referenciais de valorização da economia. Aqui, evidencia-se a cultura alimentar pautada na preservação das origens gastronômicas locais, sendo base para a implantação de qualquer plano de desenvolvimento idealizado para o setor, como parte da edificação da sociedade e da cultura cearense. O Ceará se diferencia por todo esse apoio e criação de políticas de estado que visam o fortalecimento dessa área da gastronomia e cultura alimentar.

Com a aprovação da Política Estadual da Gastronomia e da Cultura Alimentar será possível salvaguardar o Patrimônio Gastronômico do Estado do Ceará em toda a sua diversidade e origem, bem como os modos de fazer e os saberes relacionados à cultura alimentar, de forma a garantir a preservação das tradições locais como um dos aspectos de desenvolvimento da gastronomia, cultura material e imaterial de grupos familiares, indígenas, quilombolas, comunidades de matriz africana ou de terreiro, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais.

Neste contexto, integrando os agentes da cadeia produtiva, possibilitando a consolidação do Ceará como referência no setor gastronômico nacional, o fortalecimento do turismo gastronômico, bem como a geração de renda e emprego aos envolvidos, a Política Estadual de Gastronomia chega com a estratégia de estimular a gastronomia, abrindo novas oportunidades, permitindo parcerias de toda a sociedade, inclusive órgãos ou entidades públicas e a implementação de ações integradas voltadas para o desenvolvimento da gastronomia cearense.

A política objetiva também estimular a consolidação e ampliação da agricultura familiar rural e urbana, do turismo local e regional, da produção e fabricação artesanal e da produção e divulgação de conhecimentos relacionados à diversidade cultural cearense.

 
 
 
Fonte: Governo do Ceará
Etiquetas: Camilo SantanacearáChancela de Paisagem Cultural do CearáculturagovernadorGoverno do CearáLeiPolítica Estadual da Gastronomia e Cultura Alimentar do Cearásanção
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