terça-feira, julho 14, 2026
  • Conecte-se
Sinal News
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Sinal News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

STJ rejeita prints de tela de WhatsApp como prova em investigação criminal

O tribunal frisou que o caso difere do que ocorre, por exemplo, com conversas mantidas por e-mail. Em relação a essas, há "legalidade amplamente reconhecida" para que sejam anexadas aos autos de uma investigação

21 de junho de 2021
A A
STJ rejeita prints de tela de WhatsApp como prova em investigação criminal

Foto: Everton Silveira / Agencia Freelancer

492
SHARES
Compartilhar no WhatsappCompartilha no Facebook

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou entendimento de que prints de tela do WhatsApp não podem ser utilizados como prova. O tribunal voltou a debater o assunto no início deste mês, ao apreciar um caso de Pernambuco, que corre em segredo de Justiça. Os responsáveis por duas empresas de transporte foram indiciados pela polícia por corrupção ativa, suspeitos de pagar propina a servidores públicos para se beneficiarem em fiscalizações de trânsito.

Colegiado encarregado de matéria penal, a Sexta Turma foi unânime ao referendar a avaliação de que as imagens dos diálogos não servem como prova de crimes, seguindo o voto do relator, Olindo Menezes, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região convocado para atuar na corte -o colegiado está desfalcado após a aposentadoria de Nefi Cordeiro.

A Turma analisou um recurso conhecido como embargos de declaração, que visam esclarecer pontos do julgamento anterior sobre o caso.

Em março, então relator, Cordeiro considerou que “as mensagens obtidas por meio do printscreen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, citando precedente da Turma.

O voto dele foi acompanhado pelos colegas Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti.

A defesa do acusado contestou a juntada aos autos do inquérito policial de telas com diálogos mantidos pelo aplicativo de conversação. O material foi entregue aos investigadores por um denunciante que não se identificou.

Argumentou que os prints das telas de conversas não têm autenticidade por não apresentar cadeia de custódia da prova (procedimentos utilizados para atestar a história cronológica de um vestígio).

Os advogados afirmaram ainda que os diálogos foram captados a partir do WhatsApp Web, plataforma na internet que, segundo eles, permite a um dos interlocutores acessar a íntegra do conteúdo armazenado e adulterar mensagens, sendo possível a exclusão e envio de mensagens, o que geraria a quebra da cadeia de custódia.

O Ministério Público refutou tal argumentação, dizendo que “a tese da defesa de que a prova é ilícita se contrapõe à tese da acusação de que as conversas foram vazadas por um dos próprios interlocutores, devendo ser objeto de prova”.

Cordeiro avaliou que havia nos autos indícios de que se tratava de uma conversa realizada em um grupo, no qual existem várias pessoas, dentre elas, aquela que apresentou as mensagens para as autoridades.

O ministro, porém, recorreu a um precedente da Turma segundo o qual “tanto no aplicativo, quanto no navegador, é possível, com total liberdade”, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes.

“Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado”, afirmou o acórdão.

“Não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”.

Para os ministros, portanto, não há como se atestar que os prints do WhatsApp apresentados às autoridades por um determinado denunciante reflita uma conversa por inteiro.

Os registros de conversas do aplicativo revelaram um servidor prestando conta a um empresário sobre as ações realizadas em desfavor de companhias concorrentes.

O tribunal frisou que o caso difere do que ocorre, por exemplo, com conversas mantidas por e-mail. Em relação a essas, há “legalidade amplamente reconhecida” para que sejam anexadas aos autos de uma investigação.

O fato de os diálogos via WhatsApp terem sido inicialmente nos autos do inquérito, concluiu o STJ, não comprometeu o restante da apuração.

Os magistrados entenderam que a produção de outras provas e a decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos não consideraram apenas as imagens das conversas do aplicativo, mas também outras providências como o interrogatório de testemunhas.

 
 
 
Fonte: Folhapress
Etiquetas: como provainvestigação criminalprintsrejeitaSTJtela de WhatsApp
SendShare197
Anterior

Flamengo recorre ao STJD para anular convocação e liberar Pedro

Próximo

Copa América tem 140 casos confirmados de Covid-19, diz Conmebol

RelacionadoPostagens

É hoje: Encontro técnico reúne engenheiros, arquitetos e profissionais da área em Aracati
Cidades

É hoje: Encontro técnico reúne engenheiros, arquitetos e profissionais da área em Aracati

14 de julho de 2026
0

O Instituto de Qualidade do Meio Ambiente de Aracati (IQUAMA) realiza, nesta terça-feira (14), às 14h, um encontro de alinhamento...

Veja maisDetails
Pega de Boi em Tomé Afonso movimentou final de semana em Itaiçaba

Pega de Boi em Tomé Afonso movimentou final de semana em Itaiçaba

14 de julho de 2026
Fies: inscrições para edição do segundo semestre vão até 17 de julho

Fies: inscrições para edição do segundo semestre vão até 17 de julho

14 de julho de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Destaques
  • Recente
Calixcoca: vacina brasileira contra dependência de crack e cocaína está prestes a iniciar testes em humanos

Calixcoca: vacina brasileira contra dependência de crack e cocaína está prestes a iniciar testes em humanos

23 de fevereiro de 2026
Saiba como será a Lua de Sangue na próxima terça-feira

Saiba como será a Lua de Sangue na próxima terça-feira

1 de março de 2026
Prefeitura do Aracati realiza Seleção Pública Simplificada para área da Educação

Confira os cargos previstos para o Concurso Público de Aracati 2026

16 de dezembro de 2025
Show do Guns N’ Roses movimenta o sábado em Fortaleza com público de 50 mil pessoas

Show do Guns N’ Roses movimenta o sábado em Fortaleza com público de 50 mil pessoas

19 de abril de 2026
Aracati entrega novas instalações do Ponto de Apoio da Saúde da localidade de João José

Aracati entrega novas instalações do Ponto de Apoio da Saúde da localidade de João José

14 de julho de 2026
Conselho eleva de 30% para 32% teor de etanol na gasolina por 180 dias

Conselho eleva de 30% para 32% teor de etanol na gasolina por 180 dias

14 de julho de 2026
Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

14 de julho de 2026
É hoje: Encontro técnico reúne engenheiros, arquitetos e profissionais da área em Aracati

É hoje: Encontro técnico reúne engenheiros, arquitetos e profissionais da área em Aracati

14 de julho de 2026

Categorias

  • Celebridades
  • Cidades
  • Colunismo Social
  • Cultura
  • De Última Hora
  • Diversão
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Meio Ambiente
  • Moda
  • Moda & Beleza
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Principal1
  • Principal2
  • Principal3
  • Principal4
  • Principal5
  • Publicidade e Marketing Digital
  • Publieditorial
  • S.Vip
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo.

Esqueceu sua senha?

Recupere sua senha

Por favor, insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Conecte-se
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Saúde
  • Esportes
  • Turismo
  • Cultura
  • Celebridades
  • A Sinal
    • TV Sinal
    • Quem Somos
  • Colunistas

FUNDAÇÃO SINAL DE COMUNICAÇÃO - 2020