Após as festividades de Ano Novo, chega o mês de janeiro e com ele, o pagamento de taxas e impostos, entre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança do imposto, realizada anualmente, tem calendários diferentes de vencimentos, definidos em cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal.
(Clique abaixo nos estados para ver o conteúdo)
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
No Ceará, os contribuintes que optarem por pagar o IPVA em cota única têm até o dia 29 de janeiro para efetivar o pagamento e terão 5% de desconto no valor devido. Caso não opte pela parcela única, o proprietário pode dividir o IPVA em até cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Neste ano, o valor do imposto teve redução média de 4,95% na comparação com 2020.As alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a maior parte da frota tem alíquota de 3%. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020. Caso contrário, a alíquota sobe para 2%.
O boleto pode ser emitido na página da Sefaz ou por meio do aplicativo Meu IPVA, disponível na Play Store e App Store. O download é gratuito.
Parcelas | Vencimento |
---|---|
Parcela única (com desconto de 5%) | 29/01 |
1ª parcela | 10/02 |
2ª parcela | 10/03 |
3ª parcela | 12/04 |
4ª parcela | 10/05 |
5ª parcela | 10/06 |