No município de Aracati, fica prorrogada até o dia 06 de dezembro de 2020 a 4ª fase do processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do Estado do Ceará e o isolamento social.
O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais do Decreto Estadual n° 33.824 de 27 de novembro de 2020.
Em Aracati continuam liberadas as atividades já autorizadas anteriormente à publicação deste decreto, em razão do processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do Estado do Ceará.
Sempre que julgar necessário para o cumprimento do Decreto 104/2020, os servidores do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente – IQUAMA e da Secretaria de Finanças solicitarão auxílio da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública Cidadã e Ordem Pública, que têm competência para atuar de ofício, inclusive para aplicação de multas.
Comunicação/Prefeitura do Aracati
CONFIRA OS DECRETOS NA ÍNTEGRA: