De acordo com Decreto N° 18/2021, de 10 de fevereiro de 2021, no município de Aracati, fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos durante o período de 11 a 18 de fevereiro deste ano, portanto, não haverá Carnaval.
A proibição se estende a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, tanto em lugares fechados como abertos. Tais medidas se tornaram urgentes e necessárias para conter a proliferação do novo coronavírus, principalmente nesta época do ano.
O que não pode?
- Comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;
- Funcionamento de bares e clubes;
- Festas, de qualquer tipo, em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular;
- Uso/funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos;
- Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praia, e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa e nos limites do restaurante.
- Entrada de excursão de ônibus, topics e vans, tanto na sede como nas praias, permitido somente transporte interurbano;
- Apresentações artísticas dentro dos restaurantes, barracas de praia, ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, além de residências;
- Causar poluição sonora de qualquer natureza em tais níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana ou da fauna, nos temos do artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98.
O que pode?
- Atendimento presencial em barracas de praia somente até as 15hs
- Restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados, lojas de autosserviços em postos devem fechar até às 20 horas, com exceção das farmácias que poderão funcionar em horário normal;
- Limite da capacidade de atendimento dos restaurantes, barracas de praia para 40% (quarenta por cento).
- Limite da capacidade máxima de pessoas, em cada residência, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condóminos.
Medidas
- Haverá barreiras sanitárias tanto na entrada da cidade e das praias, momento em que será obrigatória a apresentação de comprovante de residência ou de hospedagem;
- Para a fiscalização conta-se com os fiscais do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Finanças e todo o contingente da Guarda Municipal. Ademais, como todos os anos ocorre no período de Carnaval, a cidade de Aracati receberá um grande contingente de Policiais Militares, afim de auxiliar e garantir o cumprimento das normas;
- Poderá haver convocação de servidores de outras secretarias municipais para reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibir aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Punições
- As pessoas físicas que desobedecerem aos regramentos do decreto estão sujeitas a pena de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as pessoas jurídicas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), bem como a interdição imediata, por 07 (sete) dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas para a atividade, ampliado esse prazo para 30 (trinta) dias em caso de reincidência, sem prejuízo de nova aplicação de multa;
- A inobservância às regras do decreto no tocante a realização de eventos, aglomeração em residência, saída de blocos de rua, as multas serão aplicadas aos responsáveis pelo evento, aos proprietários do imóvel, à diretoria do bloco, bem como às pessoas identificadas, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).