A Lei que define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina que são garantidos os mesmos direitos previstos para as pessoas com deficiência, como pouco divulgado, por exemplo onde o acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea no Brasil.
Conheça os 12 direitos que a pessoa com autismo possui:
1) Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados
2) Acesso a serviços de saúde, com diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS
3) Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
4) Acesso ao mercado de trabalho e à previdência social
5) Receber benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS
6) Ensino inclusivo, com proibição de distinção nos valores das mensalidades, anuidades matrículas nos estabelecimentos de ensino particulares, em razão de condição como autista
7) Acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade
8) Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento
9) Isenção de impostos na compra de automóvel zero (o benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa condição)
10) Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos e o acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea.
11) Não ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência
12) Jornada de trabalho especial para pais de filhos com TEA que sejam servidores públicos federais (o benefício também pode ser estendido aos trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não haja lei que permita expressamente a redução da jornada sem redução salarial, mediante requerimento judicial)














