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INSS prevê desconto de até 30% na aposentadoria em caso de devolução duplicada

O limite estabelecido é inferior à margem consignável dos benefícios, atualmente em 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha

7 de julho de 2025
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INSS começa a pagar segunda parcela do 13º salário

Foto: Agência Brasil

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá aplicar descontos de até 30% na renda de aposentados e pensionistas que receberem duas vezes a devolução das mensalidades de associações e sindicatos. O percentual está previsto no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (3) e será aplicado caso o beneficiário não devolva voluntariamente o montante pago em duplicidade.

Segundo o plano, caso seja identificado que um segurado recebeu tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deverá notificá-lo para que devolva os valores espontaneamente no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o instituto poderá aplicar o desconto diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal –teto que já é utilizado em outras situações, como na devolução de valores pagos indevidamente.

O limite estabelecido é inferior à margem consignável dos benefícios, atualmente em 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.

“O que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida. É o 30% tradicional”, afirma o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva.

Segundo o especialista, essa proporção foi pensada para proteger a renda mínima necessária à sobrevivência do segurado e tem sido usada como referência tanto para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS. “Historicamente convencionou-se que você pode se endividar até 30%”, afirma.

A previsão de desconto automático está entre as medidas incluídas no acordo que permitirá a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos segurados. O primeiro lote de pagamentos deve ser feito a partir de 24 de julho.

O ministro também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos, como pediu a AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até que o mérito da ação seja julgado ou ele dê nova decisão sobre o tema.

O plano prevê que quem assinar o acordo para receber o dinheiro administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça extinta e abrirá mão de pedir o pagamento de indenização por danos morais contra o INSS. Mas os segurados ainda poderão entrar diretamente contra a associação para pleitear outros direitos.

Saraiva, no entanto, destaca que podem surgir discussões judiciais sobre casos em que a duplicidade ocorra por erro exclusivo do INSS e não por má-fé do segurado.

“Vamos supor que a pessoa não entrou com processo na Justiça e só aderiu ao acordo administrativo. Se o INSS, por erro, creditar duas ou três vezes o valor na conta dessa pessoa, é o INSS que está agindo errado”, diz o advogado.

Segundo ele, esse tipo de situação pode ser judicializada sob o argumento da boa-fé do segurado, tese aceita em parte dos tribunais.

ERRO EM SISTEMA DO INSS

Apesar das medidas de controle previstas no plano, uma falha no sistema da Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, gerou a duplicação de cadastros de pedidos de devolução feitos por aposentados e pensionistas. A inconsistência, identificada no início de junho, fez com que requerimentos de um mesmo beneficiário aparecessem em duplicidade nas telas de consulta, como se as mesmas pessoas tivessem direito a dois pagamentos.

A informação consta em documentos internos aos quais a Folha teve acesso. Técnicos da Previdência relataram dificuldade em filtrar corretamente os dados, o que gerou preocupação sobre possíveis pagamentos em dobro.

A Dataprev afirmou que a falha é pontual e não há risco de pagamentos em duplicidade. Segundo a estatal, o erro ocorreu apenas na interface de consulta, e a situação já foi tratada internamente pelas equipes técnicas.

QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO?

Têm direito à devolução beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios, realizados por associações e sindicatos sem autorização formal válida. Serão devolvidos os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025

No primeiro momento, o plano contempla os segurados que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais do INSS e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo.

QUAL É O CAMINHO PROPOSTO PELO ACORDO?

– Beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 pede a devolução por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, de agências dos Correios ou de unidades de áreas remotas, como o PrevBarco, para comunidades ribeirinhas e indígenas;

– Idosos 80 anos ou mais, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;

– Sistema gera cobrança à entidade associativa;

– Entidades têm até 15 dias úteis para comprovar regularidade do desconto ou devolver os valores;

– INSS ressarce beneficiário caso entidade não o faça; Beneficiários que optarem por acordo proposto abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas de indenização.   

PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO PELO MEU INSS:

– Entre no site ou aplicativo Meu INSS

– Informe seu CPF e a senha cadastrada

– Siga para “Do que você precisa?” Digite: “Consultar descontos de entidades”

– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato Declare se os dados são verdadeiros

– Confirme no botão “Enviar Declarações”.

 
 
 
Fonte: JÚLIA GALVÃO/FolhaPress
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