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STF mantém fundão eleitoral em R$ 5 bilhões e ratifica decisão do Congresso

Só os ministros André Mendonça, relator do processo, e Ricardo Lewandowski votaram pela redução do montante

4 de março de 2022
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STF forma maioria para declarar que não existe direito ao esquecimento no Brasil

Sessão plenária no STF (Superior Tribunal Federal), em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (3) o fundo eleitoral público de R$ 4,96 bilhões aos partidos em 2022. O julgamento começou no último dia 23 e foi encerrado na tarde desta quinta, com 9 votos a favor e 2 contra a manutenção do fundão. Só os ministros André Mendonça, relator do processo, e Ricardo Lewandowski votaram pela redução do montante.

Entre os nove ministros que entenderam como constitucional o valor atual do fundão, houve uma divisão de entendimentos, que não deve afetar a quantidade de recursos que irá para as legendas neste ano.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes consideraram que não foi inconstitucional a elevação, pelo Congresso, do valor do fundo para R$ 5,7 bilhões na aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Posteriormente, quando o Congresso votou a Lei Orçamentária Anual, os R$ 5,7 bilhões para o fundo acabaram reduzidos para os quase R$ 5 bilhões. O Planalto havia sugerido que o montante do fundo fosse de R$ 2,1 bilhões.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o valor do Orçamento, de R$ 5 bilhões, está de acordo com a Constituição, mas não os R$ 5,7 bilhões da LDO.

O julgamento do fundão é emblemático para Mendonça, por ser o seu primeiro como relator de um processo julgado no plenário da corte. Ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça, ele é o mais novo membro do Supremo, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e empossado em dezembro passado.

Apesar dos votos pela constitucionalidade do fundo, a maioria dos ministros se manifestou nas sessões de forma crítica ao valor aprovado pelo Legislativo.

Rosa Weber, a primeira a votar nesta quinta, disse que “compartilhava o desconforto” de colegas com relação ao aumento dos valores do fundo pelos congressistas.

Já Toffoli afirmou que, embora investimentos públicos estejam no “menor patamar da história”, têm aumentado os recursos para financiamento de campanhas.

A ação contra o fundo foi apresentada pelo partido Novo. No dia 23, o ministro André Mendonça, relator do caso, havia votado contra um fundo de quase R$ 5 bilhões e entendido que os valores devem voltar ao patamar de 2020, de R$ 2 bilhões, mas corrigidos pela inflação.

Mendonça viu falta de proporcionalidade na decisão do Congresso e também um perigo irreparável ou de difícil reparação no uso do montante para esse fim. Ele refutou argumentos do partido Novo para contestar o fundo eleitoral, que argumentava, por exemplo, que havia desvios de finalidade e incompatibilidade com o plano plurianual.

Porém disse que os ministros do Supremo não são limitados a avaliar apenas os argumentos de quem apresentou a ação, mas, “na verdade, examinar a constitucionalidade da lei ou ato normativo atacado de forma global, à luz da Constituição da República de 1988”.

“Inexistiu explicação plausível para o volume de verbas dedicadas ao fundo eleitoral alcançar o patamar de R$ 5,7 bi na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] ou R$ 4,9 bi na LOA [lei orçamentária] -nas eleições gerais de 2022-, em comparação às duas experiências anteriores, a de 2018 (R$ 1,7 bi) e a de 2020 (R$ 2,1 bi)”, afirmou Mendonça.

“Em outras palavras, não considerei justificada a imprescindibilidade do aumento de ao menos 230% em relação às eleições de 2020 e 288% em relação às eleições de 2018 -podendo chegar a até 335% se considerada a perspectiva da LDO”, disse.

Na quinta (24), o primeiro a votar contra Mendonça foi o ministro Nunes Marques. Segundo ele, é um “passo demasiadamente largo conferir ao Supremo a tarefa de corrigir as opções legislativas feitas pelos representantes do povo” em relação às prioridades orçamentárias para 2022.

“Não pode o Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública, visto ser essa tarefa eminentemente política”, disse Kassio.

De acordo com o ministro, o momento adequado para que a sociedade corrobore ou não com as decisões do Legislativo são as eleições.

No mesmo dia, o presidente da corte, Luiz Fux, disse que “o valor [do fundo] é alto, [mas] inconstitucionalidade, aqui, não há”.

“O que está em jogo aqui é valor, e nós não temos capacidade institucional para dispor sobre isso. O que está em jogo aqui é valor, não é confronto com a Constituição. Aliás, o debate aqui é lei com lei, não se debate nada sob o prisma constitucional” disse Fux.

“Sempre sobra para que o Supremo Tribunal fique com a pecha de que aumentou ou diminuiu o fundo eleitoral. Absolutamente não. Nós estamos analisando. Nós somos juízes da Constituição. Nós temos que saber se essa estratégia político-eleitoral inerente à democracia é da nossa competência ou da competência da legislativa.”

Com a manutenção do formato, o Brasil se torna um dos países que mais destinam recursos públicos para campanhas eleitorais no mundo. A verba é distribuída aos partidos, em linhas gerais, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara e no Senado.

Um levantamento feito pelo Instituto Millenium, defensor de pautas liberais, diz que em 2018 houve maior concentração de recursos fundo eleitoral entre candidatos mais ricos.

Candidatos com patrimônio declarado acima de R$ 2 milhões, segundo o levantamento, receberam oito vezes o valor recebido por candidatos que declararam patrimônio até R$ 100 mil.

A ação do partido Novo questionava trecho da LDO que previa a verba do fundo eleitoral equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022, mais o valor informado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) -soma que totalizava R$ 5,7 bilhões.

Na ação, o Novo sustentava que houve definição arbitrária do valor pelo Legislativo e que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões. A LDO foi aprovada com esse montante e, então, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais tarde, deputados e senadores aprovaram o Orçamento de 2022 com redução da quantia para quase R$ 5 bilhões. Esse valor foi sancionado por Bolsonaro.​

O partido Novo divulgou uma nota afirmando lamentar a decisão do STF. Segundo a legenda, o fundão “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia”.

“Lutamos na Câmara contra esse aumento absurdo, que tira recursos de áreas essenciais para garantir ainda mais recursos controlados por caciques partidários. Convictos do atropelo de interesses no Congresso, seguimos defendendo no STF a inconstitucionalidade de uma decisão dos parlamentares “, disse o partido.

“Infelizmente, vivemos em um país onde é necessário relembrar todos os dias que o cidadão paga caro por cada privilégio e benesse concedido a partidos, políticos e grupos de interesse.”

O advogado do partido, Paulo Roque Khouri, diz que a decisão do Supremo “abre um precedente que julgo perigosíssimo”. “Isso praticamente está dando carta branca ao Congresso para alterar sem critérios as leis orçamentárias, como ocorreu no caso da mudança de cálculo do fundão”, afirma.

“Se aumentaram o fundão para quase R$ 5 bilhões quando a proposta do executivo era de R$ 2 bilhões, amanhã poderão fazer alteração semelhante e aumentar para R$ 10 bilhões, R$ 15 bilhões, que também estará correto”, diz.

PLACAR DA VOTAÇÃO NO STF: 9 A 2

  • Votos contrários ao fundão eleitoral de R$ 5 bilhões: André Mendonça, relator do processo, e Ricardo Lewandowski
  • Votos a favor do fundão eleitoral de R$ 5 bilhões: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes , Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia
  • Desses 9 ministros, 6 (Kassio, Moraes, Fux, Fachin, Toffoli e Gilmar) consideraram ainda que não foi inconstitucional a elevação, pelo Congresso, do valor do fundo para R$ 5,7 bilhões na aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
 
 
 
Fonte: Folhapress
Etiquetas: Congressodecisãofundão eleitoralPartidosstf
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