É difícil sentir a dor de quem precisa, quem nunca precisou

É extremamente árduo, diria que quase impossível vivenciar a aflição de quem precisa, quem jamais precisou.

Imagine um jogo, time X ganhando do Z por 2 x 1, quando o juiz muda as regras, trás novos jogadores para o time Z que estava perdendo, fazendo o placar virar aos 45 do segundo tempo e ao fim da partida o jogador principal do time Z, vai agradecer ao juiz que ajudou na virada do placar.

Seria cômico se não fosse trágico.

Pois bem, é o que está acontecendo com o Tema 1102 no STF que trata sobre a Revisão da Vida Toda e que ainda não foi finalizado, o Tema está suspenso no Supremo Tribunal Federal.

Fato é que o Brasil está se tornando um país tão injusto que defender a justiça se tornou um ato de coragem, e dizer a verdade exige um sacrifício pessoal.

Esse receio eu não tenho, por enquanto que ainda posso dizer o que penso, sem imputar crime ou ofender ninguém, apenas tentando mostrar as injustiças que ocorrem em determinados casos.

O que o STF está fazendo com a Revisão da Vida Toda poderíamos compreender como um julgamento teratológico, aquela decisão que desvia significativamente dos princípios constitucionais e dos pré-estabelecidos em lei. E isso aconteceu quando trouxeram processos adormecidos há mais de 20 anos para de forma oblíqua interferir no Tema 1102 que já tinha seu mérito julgado.

Isso é atroz, isso é não dá a mínima para os aposentados e pensionistas, isso é fugir a regra de defender a constituição e isso é não sentir a dor de quem precisa, porque eles nunca precisaram.

Foram desconsiderados todos os fatos e provas apresentados, bem como ignorada a história do próprio STF que sempre teve por excelência manter o que os Ministros que passaram já haviam decidido e por um argumento pífio de dinheiro.

A Suprem Corte do Brasil defende a Constituição e não valores, ainda mais quando se trata de um “chutômetro” sem base e fora da realidade.

O mais surreal disso tudo é não ter nenhum Presidente nem o que passou e nem o atual defendendo os aposentados e pensionistas, além do fato que na hora de recolher a contribuição, ninguém fica surpreso com o volume arrecadado, mas no momento de pagar o que foi alocado pelo segurado do INSS, aí aparecem preocupações infundadas de um sistema previdenciário brasileiro claramente superavitário.

Tal decisão é uma clara insegurança jurídica que fará o sistema judiciário brasileiro ficar a deriva e quando uma decisão for tomada, ela poderá ser revista a qualquer momento, mesmo com o argumento de 20 anos atrás, quando nem se falava sobre aquele tema.

Sem esquecer que o direito adquirido, previsto na Constituição Federal, pode ser relativizado.

Como alpistes dados a passarinhos em gaiolas, tal decisão é a migalha jogada para os aposentados presos em suas casas sem possibilidade de voar e conseguir buscar o que lhe pertence, afinal contribuíram e merecem o seu dinheiro de volta.

Para não dizer que não falei das flores, não só de assombro vive o judiciário brasileiro, essa semana o TSE reverteu uma injustiça cometida com o Deputado Federal Eduardo Bismarck.

O Deputado havia sido cassado por argumentos frágeis no Tribunal Superior Eleitoral e naquele momento tinha uma chance, a de propor os Embargos de Declaração.

De bom alvitre compreender que os Embargos de Declaração tem por essência não modificar o teor já decidido, salvo em raras excessões como foi o caso do Deputado.

Assim o voto que fez prevalecer a justiça e a ordem jurídica, restabelecendo o mandato do Deputado, foi além de técnico, ele foi profundamente analisado com o que se julgava naquele momento.

Fato é que todos os Ministros que haviam votado contra, perceberam o equívoco cometido e sanaram a omissão dos votos anteriores.

O voto do Relator do caso, do Ministro André Mendonça, foi uma aula positiva de direito.

A omissão tratada, que foi o motivo da mudança do resultado, se referiu a gravidade do que foi feito, como bem exemplificado pelo Ministro André que em casos análogos de julgamento no mesmo Tribunal, com postagens em quantidades três vezes superior ao caso do Deputado Eduardo, houve absolvição, assim, nada mais justo do que seguir a jurisprudência da mesma corte e manter absolvido o caso em questão.

Sem deixar de mencionar a circunscrição que se deu a eleição naquele ano em comparação com o município de Baturité, ou seja, as postagens dentro da cidade de Baturité não surtiram um efeito desproporcional para uma eleição no Estado do Ceará, além do fato que as postagens se deram em datas anteriores há época eleitoral, ao perioco que seria vedado pela lei.

Utilizou ainda de princípios constitucionais, como deve agir um Ministro do STF, mais precisamente o princípio do “In dubio pro sufrágio”, ou seja, se persistir a dúvida, deve prevalecer a vontade popular para o fortalecimento da democracia.

Sendo que infelizmente para outros casos, o que permanece é a vontade de alguns em detrimento de tantos, isso porque, eles não sentem a dor de quem precisa, pois nunca precisaram.

Eu me curvo perante uma vontade Suprema, a do Grande Arquiteto do Universo que se até onde posso compreender, temos uma das piores formações do STF é porque como humanidade precisamos passar por isso.

Papo de Quinta por Alex Curvello | Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello

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