A reforma da previdência feita no final de 2019 ainda vai repercutir mudanças agora em 2025 e é sempre bom ficar atento para que não tenha surpresa na hora de pedir o seu benefício.
É importante lembrar que as regras de transição são automáticas e que mudam a concessão de benefícios a cada ano até atingir um tempo em que não mais serão modificadas.
Acontece que muitos não percebem que as regras mudaram e tendem a tomar decisões ruins pelo fato de não conhecerem as modificações e em determinas ocasiões são orientados de forma errada.
O estado de irresponsabilidade nos leva ao desespero de tomar atitudes equivocadas.
Assim, os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências determinadas com a última Reforma da Previdência.
Uma das mudanças é sobre a regra de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição que vai sofrer alterações.
Dentre as modificações que mais poderão ter destaque, vamos destacar quatro, para que possam ficar atentos as recentes mudanças.
Na primeira parte, que trata sobre a regra de pontos, ficou estabelecido um cronograma de transição para a regra 85/95, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu agora em 2025 passando para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Importante lembrar que os servidores públicos também estão submetidos à regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
Com isso, os valores por pontos devem aumentar progressivamente nos próximos anos. Para os homens, a pontuação só deixará de crescer em 2028, quando atingir o valor de 105. Já para as mulheres será em 2033, com limite de 100 pontos.
Já em relação aos professores, estes obedecem uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de professor(a), sendo que deve ser somado a uma idade mínima em cada caso sendo mulher ou homem. No que pese ao tempo de contribuição, fica o mínimo de 25 anos para as mulheres e 30 para os homens. As regras valem para os professores da iniciativa pública e da privada.
O sistema de pontos, também pode ser utilizado pelos professores, sendo assim, o professor, se for homem, deve ter cumprido 30 anos de exercício no magistério e ter atingido 97 pontos para se aposentar em 2025. Já se for mulher, precisa ter cumprido 25 anos como professora e ter alcançado 87 pontos.
Relembrando que a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Ficar atento as mudanças da vida nos fortalece para que saibamos passar por elas.
Em relação a conseguir se aposentar por idade mínima, essa será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Em 2025, para conseguir se aposentar nessa modalidade, o contribuinte deve ter no mínimo 64 anos, se for homem, e 59 anos, se for mulher. É necessário também bater o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens.
As dificuldades não impedem que você consiga, apenas fortalecem o êxito.
Mesmo que aparentemente se aposentar pelo INSS fique mais complicado a cada ano, não significa dizer que seja uma opção ruim, muito pelo contrário.
Aposentar-se pelo INSS ainda é a melhor forma de aposentadoria e a mais segura que existe no Brasil, procure sempre um advogado ou advogada de sua confiança, que entenda de Direito Previdenciário, para estabelecer a melhor estratégia para você se aposentar.
Papo de Quinta por Alex Curvello
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará
@alexcurvello