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Bolsonaro sanciona lei que transforma ‘stalking’ em crime

O texto, que passa a prever o crime de perseguição no Código Penal, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta

2 de abril de 2021
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Bolsonaro sanciona lei que transforma ‘stalking’ em crime

Ilustração/Pixabay

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na quarta-feira (31) a lei que diz que quem “perseguir, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” está sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão.

O texto, que passa a prever o crime de perseguição no Código Penal, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta.

A pena ainda pode ser aumentada em 50% se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres por razões da condição do sexo feminino e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.

O texto foi aprovado no Senado em 9 de março, com 71 votos a favor e nenhum contrário.

A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), já havia sido aprovada pelos senadores em caráter terminativo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em agosto de 2019. No entanto, o texto foi alterado pela Câmara dos Deputados, por isso retornou ao Senado.

O relator da matéria no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), justificou a importância do projeto apontando que o Brasil é o 5º país do mundo com mais casos de feminicídio. Cunha também afirmou que pesquisas mostram que 76% desses casos foram precedidos por casos de perseguição da parte de seus então parceiros.

“Este projeto é de extrema importância porque define, de fato, o que é o crime de perseguição, que é, justamente, aquela perseguição praticada seja pelo meio físico, seja pelo meio virtual, e que interfere na liberdade ou na privacidade da vítima. Não havia essa previsão, e vamos passar a tê-la”, afirmou o relator.

“Vale destacar, ainda, que o projeto é de extrema importância para tutela da integridade feminina e para o combate à perseguição sofrida por mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar. A repressão ao stalking praticado com violência de gênero é essencial diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”, completou.

 
 
 
Fonte: Folhapress
Etiquetas: BolsonaroCódigo PenalcrimeLeisancionastalking
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